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Por:   •  11/3/2015  •  1.511 Palavras (7 Páginas)  •  134 Visualizações

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Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional.

 Resumo

Aula-tema 03: Fundamentos do Microempreendedorismo

e Estrutura Patrimonial

Após traçadas as estratégias através da análise de mercado propiciada pelo

plano de negócios - e se mesmo diante das dificuldades discutidas há certeza da

existência de oportunidades que viabilizarão a pequena empresa, o próximo passo é

a abertura do empreendimento. Sua consolidação se dará através da apresentação

da documentação exigida para registro na Junta Comercial do Estado ou no Cartório

de Títulos e Documentos do município em que a empresa atuará (cf. Guia prático

para registro de empresa no Saiba Mais dessa aula-tema).

Diante disso, é preciso que o empreendedor analise as opções para abertura

do pequeno negócio, decidindo qual formato jurídico a empresa assumirá. Dentre

essas opções, temos (SEBRAE, 2002):

• Empresa Individual (E.I.). Neste tipo de natureza jurídica, o titular assume

responsabilidade ilimitada pelas obrigações da empresa, respondendo com

seu patrimônio particular, se for necessário, arcando com todos os riscos e

dívidas da empresa. Além disso, não há possibilidade de transferência do

patrimônio da empresa para outra pessoa e nem de transformá-la em

sociedade futuramente, o que pode estagnar o negócio. É comum, nesses

casos, o patrimônio do titular confundir-se com o patrimônio da própria Firma

Individual, ocasionando dificuldades em separar a gestão contábil-financeira

da empresa com as finanças pessoais. Em contrapartida, segundo Ferronato

(2011, p. 66), as vantagens é que esse formato jurídico é simples e com

baixos custos de abertura, e, como a empresa possui um único dono, este

possuirá o controle absoluto dos negócios, livrando-se da interferência dos

sócios, não precisando dividir os lucros com ninguém. Na Firma Individual, a

empresa leva o nome do seu titular, podendo adotar um nome fantasia.

• Empresa Individual de responsabilidade limitada (E.I.R.E.L.I.). Esta nova

forma jurídica empresarial foi apresentada pela Lei 12.441 de 2011 e passou

a vigorar a partir de 08 de janeiro de 2012. Estabelece que a E.R.E.L.I. deverá

ser constituída por uma única pessoa e que o capital social integralizado não

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poderá ser menor que cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Como ponto positivo, podemos considerar que nesta modalidade o

empresário preserva seu patrimônio particular, pois só deverá responder pelo

capital social integralizado, além de ter autonomia nas decisões (não há

sócios) e não precisar dividir seus lucros / ativos. Por outro lado há um limite

mínimo de capital estabelecido para iniciar o empreendimento, o que pode

inviabilizar o negócio.

• Sociedades. Nas sociedades em geral, que se definem pela associação de

duas ou mais pessoas, todos os sócios são coproprietários da empresa,

participando da divisão dos seus lucros, dos seus ativos e passivos, conforme

acordado no contrato social (Ferronato, 2011, pág. 67). Esse formato jurídico

possibilita maior entrada de capitais, pois o investimento aplicado não fica

restrito somente ao montante empregado por uma única pessoa e sim pela

soma das partes, oferecendo maiores oportunidades de crescimento à

empresa. No caso de micro e pequenas empresas, as possíveis formas de

sociedades são:

 Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada

(L.T.D.A.). Nesse tipo de sociedade cada sócio possui

responsabilidade limitada pela quota (quantia) correspondente ao

montante empregado no capital social, ou seja, os sócios investem

um valor “X” no capital social da empresa e são responsáveis

somente pela integralização desse valor, o que oferece maior

proteção contra dívidas pessoais, tornando bastante comum a

abertura de empresas nesse tipo de natureza jurídica, em virtude

dessa vantagem. A nomenclatura desse tipo de sociedade traz a

expressão “Ltda”.

 Sociedade em nome coletivo. Nesse tipo de sociedade

somente pessoas físicas podem participar e cada sócio assume

responsabilidades ilimitadas, podendo responder isoladamente pelas

obrigações da empresa, comprometendo seus bens individuais, caso

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