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Por:   •  24/8/2014  •  1.253 Palavras (6 Páginas)  •  1.157 Visualizações

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AD2 de IDPP

Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

 Avaliação a Distância

Período -

Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado

Após estudar as aulas 8 a 11 de IDPP, responda em texto on-line às questões que se seguem:

1.     No caderno didático você aprendeu que o Poder Constituinte pode ser conceituado como “o poder de elaborar ou modificar uma constituição”, que, como também foi explicado, é a principal lei de um país. Em outras palavras, ele também pode ser conceituado como “o poder de construir e reconstruir o ordenamento jurídico do Estado”. Você também deve ter aprendido que o poder constituinte pode ser classificado em duas grandes categorias que, por sua vez, também se subdividem. Assim sendo, discorra livremente sobre estas duas categorias e suas subdivisões, inclusive dando exemplos, quando isto for adequado. (40 pontos)

R – O poder constituinte pode se referir tanto quanto a criação ou a reformulação de normas legais. Portanto ele é classificado em duas grandes categorias: O poder originário e o poder derivado, o primeiro também denominado genuíno, primário ou de primeiro grau, é o poder de elaborar uma constituição. No âmbito jurídico este poder não encontra limite no direito positivo anterior, sendo caracterizado portanto, como inicial, incondicionado e autônomo.

O poder derivado também denominado instituído, reformador, secundário, constituído, ou de segundo grau, é estabelecido na própria carta, pois decorre de uma regra jurídica constitucional, e é sujeito a limitações expressas e implícitas. Esse poder apenas modifica dispositivos legais no texto constitucional (competência reformadora). Portanto é derivado, subordinado e condicionado, o poder constituinte derivado pode ser divido em :

1 – REFORMADOR: Tem o objetivo de criar condições permanentes para modificação do texto constitucional, adaptando-o às novas necessidades sociais, políticas e culturais, esta modificação está prevista na subseção II, da emenda à constituição, art. 60 da CF/88 e art. 3º do ADCT. Portanto o poder reformador é o poder de reformar a redação de um artigo, existe exceções, como as cláusulas pétreas. Ex: Emenda constitucional 06 de 2000, onde no texto original da constituição de 1988( cap II, dos direitos sociais, art. 6º), assim estava estabelecido: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição” Após a emenda a palavra moradia foi incorporada porque houve um entendimento que o estado deveria garantir também a moradia aos cidadãos.

2 – REVISIONAL: Tem por objetivo a reavaliação do texto constitucional após um determindado período de vigência, visando a mudança de seu conteúdo por um procedimento específico(estabelecido pelo poder constituinte originário) expressando-se mediante emendas constitucionais(CF arts. 59 e 60 CF/88) prevista na própria constituição. Ex: atos da disposição constitucionais transitórias, em seu art. 2º, o seguinte texto “ No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que deverá vigorar no País” Sua revisão fou feita na emenda constitucional 08, de 1992, que assim determina: “ O plebiscito de que trata o art. 2º do ato das disposições constitucionais transitórias realizar-se-á no dia21 de abril de 1993(parágrafo único). A forma e o sistema de governo definidos pelo plebiscito terão vigência em 1º de janeiro de 1995”

3 DECORRENTE: Tem por referência os estados-membros da federação, respeitando os princípios constitucionais. Este determina a autonomia da federação na forma de sua constituição(dos estados, do distrito federal e até os municípios, estes na forma de lei orgânica) o artigo 25 da CF assim determina ( cap III dos estados federados): “Os estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta constituição”. Ex: no caso do gás natural, não havia na constituição um critério definido para a distribuição da gás canalizado, haja vista a importância de fatorres técnicos determinarem esse critério, como a variação de pressão do gás, entre outros. Caberia ao estado então estabelecer normas para a concessão de serviços de gás encanado, como acontece no estado do Rio de Janeiro

2.     Os direitos e garantias fundamentais surgem em decorrência da própria condição humana, garantidos constitucionalmente a todo e qualquer cidadão. Dessa maneira, independentemente do seu conteúdo específico, a expressão “direitos fundamentais” não deixa dúvidas: estamos diante de bens jurídicos extremamente importantes, fundamentais, pois sem eles nenhum outro direito poderia fazer sentido. Alguns desses principais direitos fundamentais garantidos constitucionalmente pelo Estado são: a vida; a liberdade; a igualdade; a segurança; e  – é proibida a tortura e a propriedade. Estes direitos e garantias do ser humano apresentam algumas características.

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