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Administração Financeira E Orçamentária

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Por:   •  18/9/2013  •  3.501 Palavras (15 Páginas)  •  1.234 Visualizações

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Etapa 01

A Administração Financeira é a arte e a ciência de administrar recursos financeiros. Ela é exercida nas mais diversas organizações: indústrias, empresas comerciais, empresas publicas ou privadas; com fins lucrativos ou não; governos, escolas, hospitais, clubes recreativos, ONGs e outras.

Finanças corporativas são aplicações da administração financeira às sociedades anônimas de capital aberto. Os recursos financeiros são gerados pelas atividades operacionais e por capitais próprios ou captados externamente no mercado financeiro e de capitais. O objetivo da Administração Financeira é maximizar a riqueza dos acionistas. Para atingir esse objetivo ela busca uma integração perfeita de três decisões estratégicas: de investimento, de financiamento e de resultados.

A administração financeira procura responder três questões fundamentais:

1- Quais investimentos de longo prazo você deve fazer?

2- Onde você conseguirá os financiamentos para viabilizar esses investimentos?

3- Como você obterá os resultados que atendem as exigências dos acionistas?

O administrador financeiro é o principal responsável pela criação de valor e pela mitigação de riscos e para isso se envolve nos negócios como um todo, eles contribuem para o sucesso dos negócios empresariais ao darem respostas adequadas a essas questões.

As funções financeiras são distribuídas em: gerencia financeira e controladorias podem ser de curto ou longo prazo.

A Administração Financeira esta relacionada com outras ciências, especialmente com a economia: teoria da preferência pela liquidez, estrutura do sistema econômico, economia internacional; com a contabilidade: principio de caixa e competência e demonstrações financeiras; com a matemática e a estatística: medidas quantitativas, desvio padrão, variância e covariância; com a computação: softwares específicos; e com direito: normas e leis.

Ética é fundamental na administração financeira. O padrão elevado de conduta ou de juízo moral devem ser elevados.

Para uma correta administração financeira é necessário que se visualize a atual situação da empresa. Registros adequados permitem análises e colaboram com o planejamento de aperfeiçoar resultados.

TIPOS DE SOCIEDADES:

Sociedade Limitada:

Entende-se por sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social. Como citado a sociedade limitada era como sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Um tipo societário que surgiu em meio à complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades ilimitadas das sociedades familiares. Apresentando regras e várias características, a sociedade limitada auxilia na constituição de uma empresa e possui como elemento fundamental o contrato social. Os sócios adquirem certas liberdades dentro dessa sociedade e no caso de insucesso de seu negócio, como de acordo no contrato, ele só pagará pelo valor máximo de sua quota no capital social e seus bens pessoais não serão comprometidos. Apesar de todos esses benefícios, existem exceções na regra e alguns sócios podem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais. Na forma de administração de uma empresa LTDA, e somente com o consentimento dos sócios, uma Pessoa que não faz parte da sociedade poderá ser um dos administradores. Ele é responsável por gerenciar a sociedade, fazer os inventários, responder civilmente pelos atos culposos que praticar, fará os balanços no final de cada exercício.

Características da sociedade limitada:

Responsabilidade dos sócios - Surge da idéia de limitação da responsabilidade, ou seja, ela é restrita. Se o capital social prometido pelos sócios (subscrito) não estiver totalmente pago (integralizado), ele responderá solidariamente com os outros sócios pela parte que falta para a integralização.

Capital social - é dividido em quotas (iguais ou desiguais), cabendo uma ou diversas a cada sócio. Pode ser dada a contribuição por meio de dinheiro, bens ou direitos, mas não é autorizada através de prestação de serviços.

Exclusão de sócio - quando o sócio não integralizou de acordo com os prazos e condições prevista no contrato. Quando põe em risco a existência do negócio por meio de uma justa causa, prevista no contrato e um tempo para que o sócio possa se justificar ou se defender em reunião ou assembléia.

Obrigações dos sócios - os sócios devem repor os lucros e quantias que foram retirados da sociedade, somente se autorizadas pelo capital social, na hipótese de que essas retiradas sejam distribuídas em prejuízo do capital social. O sócio deve integralizar suas quotas subscritas; caso contrário, poderá ser expulso da sociedade. Da data do registro da sociedade até cinco anos, todos os sócios respondem pela exata estimação dos bens concedidos ao capital social. Na administração, o administrador, sócio ou não, será designado pelo próprio contrato social ou instrumento separado (ou ato separado que é um termo, onde se especifica quem será o administrador) e terá que exercer a sua função por uma série de deveres previstos pela lei.

Prejuízos no capital - Não é autorizada a retirada ou distribuição dos lucros para o sócio, caso haja prejuízos do capital.

Legislação das limitadas - É regida pelo novo Código Civil e nas omissões, segue as normas da Sociedade Simples ou Anônimas, caso estabelecido no contrato.

Conselho fiscal - Este órgão é comum nas sociedades anônimas e é facultativo nas limitadas. Os sócios minoritários que representarem menos de 1/5 do capital social podem eleger um membro e suplente. Pode o contrato instituir conselho fiscais e suplentes (três ou mais membros), sócios ou não. Em relação às demonstrações financeiras, deverão ser elaboradas pelo menos três, ao final de cada exercício social.

Vantagens:

As vantagens da sociedade limitada é que ela atende tanto aos interesses do pequeno, quanto do médio empresário e ainda suas normas e características são mais simples que as sociedades anônimas. Além disso, existe pouca interferência do Estado e os próprios sócios fazendo reuniões

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