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Afetado como objeto de criminologia ou vitimologia

Seminário: Afetado como objeto de criminologia ou vitimologia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/3/2014  •  Seminário  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  365 Visualizações

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01."A vítima como objeto da Criminologia ou da Vitimologia".

A Criminologia outrora fora um ramo do Direito Penal vindo a se destacar deste quando inseriu em seu objeto de estudo o delinquente. Do mesmo modo, o que hoje é um estudo coeso tende a se subdividir na medida em que existem estudiosos focados na figura da vítima e ainda alguns focados na pena e no controle social. Os vitimólogos ampliam o conceito de vítima para não somente aquela de crimes, mas também a de preconceitos e desigualdades sociais e catástrofes naturais. Embora esta visão seja também aplicada à Criminologia, a existência de uma ciência específica seria útil para sanar questões que hoje não foram pela primeira, como, por exemplo, corrigir comportamentos que possam levar as pessoas a serem vítimas.

02. "Finalidades da Criminologia".

Tem como função informar à sociedade e ao poder público, de forma isenta, imparcial, o problema da criminalidade, tratando de cada uma de suas partes (delito, criminoso, vítima e controle social) com a finalidade preveni-lo e também recuperar o delinquente.

03. "Do Classicismo ao Positivismo: análise dos principais aspectos criminológicos".

A Escola Clássica entendia o delito como um ente jurídico, ou seja, como aquilo que estivesse definido em lei como tal. O delinquente era visto como uma pessoa normal, capaz de escolher entre o "bem" e o "mal", mas que teria optado pela segunda opção. Por este motivo, a pena deveria ter função retributiva (vingança), pagando-se o mal feito com outro. Utilizava-se de método dedutivo, qual seja através de uma verdade geral (um conceito geral e estanque de bem e mal, por exemplo) obtinha-se os conceitos específicos.

A Escola Positiva, por sua vez, enxergava o delito como um fato natural e social, ou seja, oriundo da natureza criminosa do delinquente. Este criminoso era visto como anormal em face do determinismo biológico (Lombroso) e/ou social (Ferri). Com isso, a pena seria um método preventivo que serviria para afastar da sociedade os elementos passíveis de cometer ou reincidir em crimes, culminando em pena de morte para os incorrigíveis (Ferri e Garófalo). Seu método era o indutivo ou experimental, qual seja através de experiências em determinados grupos buscava-se as características gerais de um criminoso.

04. "Teorias macrossociológicas da criminalidade".

Há basicamente 2 teorias macrossociológicas a respeito da criminalidade de onde várias outras se desdobram:

A Sociologia do consenso cujos expoentes são Durkheim e Merton. O primeiro encarava o crime como um comportamento normal, não o encarando como uma manifestação de uma patologia. O incomum seria o aumento (desrespeito e inutilidade da Lei) ou a diminuição (passividade exacerbada da sociedade, falta de combatividade, acomodação). O segundo entendeu as mudanças socioeconômicas seriam fatores cruciais para o aumento da criminalidade, uma vez que o "sonho americano” impunha aos cidadãos o acúmulo de bens (consumismo) que para muitos era inviável e, para obtê-los, muitas vezes subvertiam as leis aos seus interesses (Teoria da

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