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Alterações Da Lei 11.638/2007

Artigo: Alterações Da Lei 11.638/2007. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/3/2014  •  978 Palavras (4 Páginas)  •  551 Visualizações

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Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Comunicação, Avenida

Shishima Hifumi, 2911, Urbanova, São José dos Campos – São Paulo, petrinha@gmail.com

²Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Comunicação, Avenida

Shishima Hifumi, 2911, Urbanova, São José dos Campos – São Paulo, jcfaria@univap.br

Resumo: Este artigo trata das principais alterações que a Nova Lei das Sociedades Anônimas, a Lei

11.638/07 e a Lei 11.941/09 trouxeram para a contabilidade brasileira e o que os escritórios de

contabilidade vêm efetuando para acompanhar estas mudanças, aplicando especialmente para as

Companhias S/A (Capital Aberto e Fechado) e Sociedades de Grande Porte (Ltda.). É importante ressaltar

que ainda estão em constante discussão pelos órgãos contábeis (CVM/CFC) todas essas mudanças e que

existe uma grande necessidade que o profissional contabilista atualize-se constantemente para a realização

correta de seu trabalho e que os escritórios de contabilidade acompanhem essas mudanças e adequem

seus procedimentos a esta lei. Sendo assim, alguns procedimentos que devem ser adotados pelos

contabilistas serão discutidos neste artigo.

Palavras-chave: Lei 11638/07, Lei 11941/09, Contabilidade internacional, Normais Internacionais (IRFS).

Área do Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas

Introdução

Em 2007 foi sancionada pelo Presidente da

República a Lei 11638 com base no projeto de lei

3741/00 que tramitou no Congresso Nacional

Brasileiro durante 7 (sete) anos até que fosse

efetivamente analisado e votado. A Lei 11638/07

gerou mudanças na Lei das Sociedades por Ações

(Lei 6404/76) que vigorava há 30 anos na

contabilidade brasileira, para que a mesma se

adeque aos padrões internacionais com maior

transparência e qualidade das informações

contábeis.

Essas alterações envolvem vários tipos

societários e a adoção das normas da Lei

11.638/07 deve ser feita não só pelas empresas

de Sociedades Anônimas (S/A), mas também por

todas as empresas obrigadas a seguir a Lei das

S/A, o que inclui alem das S/A, as empresas

Limitadas (LTDA) tributadas pelo Lucro Real

(Decreto 1.598/77) e também as empresas de

grande porte. Entretanto, deve se acrescentar que

todas as empresas deverão adotar o padrão

internacional, mesmo que não obrigadas por lei,

uma vez que a legislação das S/A sempre foi um

referencial contábil no Brasil.

Segundo o Professor Eliseu Martins, as

maiores mudanças são relativas às posturas e

formas de pensar contabilidade, as formas de

escriturar e as formas de se levantar as

demonstrações contábeis. Como se trata de um

assunto relativamente novo, a falta de

conhecimento e atualização dos profissionais de

contabilidade em relação à convergência das

normas brasileiras para as normas internacionais

IFRS pode gerar um impacto negativo nas novas

Escriturações Contábeis e nas Demonstrações

que resultarão delas.

Portanto, com base nestas informações, serão

abordadas neste artigo, as principais mudanças

entre os princípios contábeis brasileiros utilizados

nas demonstrações contábeis das Sociedades

Anônimas e os Internacionais, dando ênfase as

principais diferenças que deverão ser observadas

pela classe contabilista.

Metodologia

Este artigo utiliza pesquisas em livros da área

de contabilidade internacional, bem como artigos

publicados em revistas, sites e em palestras

virtuais realizadas por Profissionais de

Contabilidade, já que este assunto é relativamente

novo e em constante mutação.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis

(CPC)

O Brasil é representado perante o núcleo

internacional, pelo Instituto dos Auditores

Independentes do Brasil (Ibracon) e o Conselho

Federal de Contabilidade (CFC) que fazem parte

do IASB (International Accounting Standards

Board).

Com a criação da nova Lei das S/A, a Lei

11638/07, as principais entidades contábeis e

financeiras do país, como a Comissão de Valores

Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil, além

de outros órgãos, se mobilizaram

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