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Por:   •  6/3/2015  •  3.102 Palavras (13 Páginas)  •  325 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ

SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA - SPPS

MANUAL DE ATIVIDADES

ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA III

2º SEMESTRE DE 2014

RIO VERDE – GO, 2014

FACULDADE DE DIREITO

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ

SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA - SPPS

Sebastião Lázaro Pereira

Reitor da Universidade de Rio Verde

Patrícia Spagonolo Parise Costa

Diretora da Faculdade de Direito

Scheila Gomes França

Coordenadora do NPJ

Arício Vieira da Silva

Coordenador do SPPS

ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA III

ATIVIDADES PARA O 2º SEMESTRE DE 2014

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER DESENVOLVIDO

As orientações serão realizadas mediante prévio agendamento, sendo certo que as respectivas datas e horários de atendimento individual designadas para cada acadêmico serão afixados no mural do SPPS. Em nenhuma hipótese será admitido atendimento fora das data/horário previamente agendados.

OBS.: Os demais procedimentos para execução das atividades do respectivo Estágio Supervisionado encontram-se nas “Instruções Gerais sobre a Disciplina” em anexo.

Atividades Obrigatórias

Civil

1 – Análise de Petição Inicial

O aluno deverá analisar de forma individual a petição

inicial, a fim de verificar se ela atende adequadamente às exigências legais tais como elementos da ação, condições da ação, pressupostos processuais, rito processual, os requisitos do art. 282 CPC, e, ainda, pelos dados disponíveis, os que sejam peculiares à situação apresentada, apontando todas as falhas existentes na peça em forma de narrativa:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE FAMILIA DE GOIANIA – GO,

TFP - COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CPF 000.000.000-00, neste ato representado por sua administradora Maria Leitão, Vem respeitosamente através do seu amigo Bolinha, oficial de justiça na comarca de Mineiros, devidamente inscrito na OAB, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE com PEDIDO DE LIMINAR em face de Maria dos Santos, podendo ser encontrados no imóvel localizado, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expender:

A Requerente é legítima proprietária do imóvel urbano denominado Lote 740, da Quadra 05, Setor 01, localizado na Avenida Marechal Rondon, às margens da BR 364, saída para Mundo Novo, nesta cidade de Rio Verde (GO), conforme comprovam a Escritura Pública de Venda e Compra e a Certidão de Inteiro Teor em anexo.

Ocorre que na madrugada de ontem (05/06/2012), a Requerente teve a posse de seu imóvel esbulhada pelo Requerido, o qual passou a demarcar a área, dividindo-a em pequenos lotes, impedindo a

Requerente do uso e gozo regular do imóvel, vez que passou a exercer sua atividade industrial de forma precária, já que os funcionários têm que se ocupar na vigilância das instalações.

Além dos prejuízos que vem sofrendo pela ocupação ilegal do terreno, a Requerente teme que suas instalações sejam depredadas e as madeiras em depósito furtadas, vez que os invasores têm demonstrado a intenção de construir casas no local.

Se persistir a ocupação ilegal, um prejuízo ainda maior poderá ocorrer no imóvel visto os invasores atearam fogo na vegetação existente no local, e o incêndio está preste a atingir uma área reflorestamento, conforme pode ser verificado nas fotografias em anexo.

O evento danoso foi comunicado à na Delegacia de Polícia local, conforme consta da ocorrência em anexo, o que pode ser observado através das fotografias feitas no imóvel esbulhado.

A Legislação Civil vigente assim dispõe:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de

sua educação.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:

Neste sentido, temos inúmeros julgados, em especial, destacamos um proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: APELAÇÃO CíVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO MONTANTE ALIMENTAR DE 30 % PARA 15% DOS RENDIMENTOS DO APELADO. IMPOSSIBILIDADE. (TJ/SC, AC nº 2007.054201-1, Relator Sérgio Izidoro Heil, Segunda Câmara de Direito Civil, Data: 08/01/2009.

a) a concessão de medida liminar "initio litis" e "inaudita altera pars" para que seja determinada a retirada do nome do autor do SPC.

b)

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