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Aps Allan J Soares

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Por:   •  23/3/2014  •  875 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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Constituição

A Constituição é considerada a Lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas. Por isso recebe nomes enaltecedores que indicam essa posição de ápice na pirâmide de Normas: Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei fundamental.

A Constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização de seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma de Estado a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício de seu poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos de seu Estado.

HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL

Foi outorgada a 25 de marçoo de 1824, por Pedro I, após dissolver este por decreto, a 12 de novembro do ano anterior, a Assembléia Constituinte por ele próprio constituída. Esta Carta tinha, entre outras características, um sistema baseado em eleições indiretas e censitárias. Para votar e ser votado apontava requisitos quanto a renda. Isto denotava um caráter excludente na sociedade imperial, já que grande parte da população era composta por homens livres e pobres e por escravos.

A marca mais característica desta Constituição foi a instituição de um quarto poder, o Moderador, ao lado do Executivo, Legislativo e Judiciário. Este quarto poder era exclusivo do monarca e, por ele, o imperador controlava a organização política do Império do Brasil. Por meio deste Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.

A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA - 1891

A primeira Constituição republicana brasileira, resultante do movimento político-militar que derrubou o Império em 1889, inspirou-se na organização política norte-americana. No texto constitucional, debatido e aprovado pelo Congresso Constituinte nos anos de 1890 e 1891, foram abolidas as principais instituições monárquicas, como o Poder Moderador, o Conselho de Estado e a vitaliciedade do Senado. Foi introduzido o sistema de governo presidencialista. O presidente da República, chefe do Poder Executivo, passou a ser eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos.

O Poder Legislativo era exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O poder dos estados (antigas províncias) foi significativamente ampliado com a introdução do princípio federalista. Os estados passaram a organizar-se com leis próprias, desde que respeitando os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Seus governantes, denominados presidentes estaduais, passaram a ser eleitos também pelo voto direto. Foi abolida a religião oficial com a separação entre o Estado e a Igreja Católica, cuja unidade era fixada pela antiga Constituição Imperial.

Durante grande parte da Primeira República (1889-1930) desenvolveu-se um intenso debate sobre a necessidade de se reformar a Constituição de 1891. Muitos reformadores defendiam a ampliação

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