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Atividade Estruturada, ética, Direto E Justiça

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Por:   •  28/9/2014  •  1.666 Palavras (7 Páginas)  •  417 Visualizações

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Teoria Ética escolhida: Sistema de Cotas

INTRODUÇÃO

Muitos pelo Brasil dizem que o sistema de cotas se trata de uma compensação do Estado para com a raça negra devido ao sofrimento vivido pelos nossos antepassados. Há também quem diga que é nada mais nada menos que obrigação das universidades implantarem o sistema de cotas.

Sabemos que a Constituição Federal diz expressamente que “todos são iguais perante a lei”, e em um país de miscigenação fica difícil de diferenciar quem é negro, pardo ou afro descendente, mas sabemos também que a classe baixa do país é em maior numero composta por pessoas de pele escura e que tem no ensino público um amparo muito menor que os que têm a possibilidade de estudar em uma escola particular, esta que segue seu plano de ensino embasado em preparar o aluno para o vestibular, é clarividente que os educadores e as escolas públicas dão o melhor de si para ensinar, mas ainda sim, não chega ao nível de um ensino particular.

Visando diminuir este problema as universidades adotaram como critério a auto declaração, mas a solução gerou controvérsias depois que alguns candidatos brancos classificaram-se como negros para obter o benefício das cotas.

DESENVOLVIMENTO

1. O Que é Sistemas de Cotas

Sistema de cotas é uma espécie de compensação que o Estado oferece à raça negra. Esta compensação reserva vagas em concursos públicos para empregos, preenchimento de cargos para estudo em faculdades públicas.

Para ser beneficiado com o sistema de cotas, o aluno deve se declarar como negro ou pardo e provar através de fotos anexadas à matrícula. Este benefício foi adotado primeiramente no Rio de Janeiro após a promulgação da Lei nº 3.708, de 09 de novembro de 2001.

O sistema de cotas surgiu nos Estados Unidos, mas pouco durou, pois foi proibido pela Suprema Corte por estar aumentando a discriminação racial e a desigualdade republicana.

É um projeto bastante polêmico, pois opositores não acreditam em discriminação racial em instituições de ensino e também não acreditam que tal benefício é justo, já que o Brasil é um país miscigenado sendo de difícil comprovação estabelecer quanto à raça deste ou daquele cidadão.

É considerada uma forma de ação afirmativa, segundo conceito surgido nos Estados Unidos na década de 1960.

2. Prós e Contras do sistema

É observado que no campo do Direito inexiste um trato específico no que se refere ao “sistema de cotas raciais para o acesso à educação pública superior”. Durante toda a história do Brasil o racismo alcançou o máximo de exposição para a sociedade, nos últimos anos, o governo sistematizou os dados estatísticos à sua disposição para preparar a posição brasileira levada à III Reunião Mundial contra o Racismo, Discriminação, Xenofobia e Intolerância correlata, ocorrida em Agosto de 2001, em Durban, na África do Sul. Na atualidade o governo admite abertamente a existência da discriminação racial na sociedade brasileira e ações afirmativas de vários tipos começam a ser implantadas como resposta às demandas da sociedade e agora conscientes da desigualdade racial existente no país.

É possível dizer que o sistema de cotas raciais é uma espécie de Ação Afirmativa, baseada no Direito Norte-Americano, a partir da promulgação das leis de direitos civis e políticos na década de 1960, hoje se pode afirmar que o sistema de cotas é uma medida destinada a corrigir uma forma específica de desigualdade de oportunidade sociais; aquela que parece estar associada a determinadas características (como etnia e religião) ou biológicas (como raça).

Os números mostram que por mais tempo que passe ainda é preocupante a desigualdade racial no Brasil, de acordo com dados de 2004 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tem em sua população total 46% de afrodescendentes. No entanto, entre os universitários são apenas 8%%. Devido a essa grande desvantagem o sistema de cotas é realmente um mecanismo de resgate social para o nosso país.

3. O Sistema de Cotas no Contexto Jurídico

Há que se considerarem dois valores socialmente relevantes na implantação do sistema de cotas para o acesso ao ensino superior: A necessidade de reparação histórica aos negros e a necessidade de preservar o ensino de qualidade e sistema do mérito na universidade. Tais valores se encontram em contraposição, o que o Direito Constitucional pede é o uso da Técnica de Ponderação de valores.

Considerando que a ação afirmativa é uma estratégica de enfrentamento das desigualdades e que ela está voltada à correção de desigualdades sociais geradas ao longo do processo histórico de cada sociedade, então podemos concluir que essa desigualdade social existe por causa da cor da pele, como é o caso do Brasil, justifica-se o discrímen com base na cor, assim como poderia ser em qualquer outra característica que fosse a causa da desigualdade, gerada ao longo de um processo histórico, como a escravidão e suas consequências na sociedade brasileira.

Em artigo publicado, o assessor jurídico Filipe Mallmann, afirma que a sociedade está muito longe de poder ser considerada igualitária. Dessa forma, somos forçados a nos apegarmos ao conceito da equidade, de Aristóteles, o qual, em síntese, baseava-se em tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais na proporção de sua desigualdade, para que assim pudéssemos chegar a um equilíbrio.

Dessa forma, podemos determinar que, as cotas raciais oferecem inconstitucionalidade. No entanto, seguindo o raciocínio aristotélico, estamos partindo da desigualdade para enfim nos aproximarmos da igualdade e junto com isso minimizarmos uma dívida impagável que todos nós, como sociedade, temos com a raça negra que foi tão segregada, oprimida e discriminada durante séculos.

É importante ressaltar que o princípio da interdição de discriminação, pela cor inclusive é claro no seu enunciado, ao dizer que um dos objetivos fundamentais da república é promover o bem de todos sem “preconceitos”, o que passa a mensagem que não seria aceitável uma ação cujo objetivo fosse de exclusão por causa da cor, ou seja, por preconceito, e não de inclusão de alguém, que, por causa da cor está excluída socialmente.

Bandeira de Melo define o Princípio da Igualdade:

Em síntese: a lei não pode conceder tratamento específico, vantajoso ou desvantajoso, em atenção a traços e circunstâncias

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