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Atps Contabilidade Intermediaria

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Por:   •  27/9/2013  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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Balancete de Verificação da Companhia Beta, Empresa prestadora de serviços, de acordo com as informações constantes na etapa 01 da ATPS.

CONTAS SALDOS

DEVEDOR CREDOR

ATIVO

CIRCULANTE

Disponivel R$ 30.000,00

Duplicatas a Receber (Curto Prazo) R$ 180.000,00

(-) Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) R$ 57.000,00

(-) Provisão p/ Credito de Liquidação Duvidosa R$ 33.000,00

TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE ( 210.000,00 - 90.000,00) = R$ 120.000,00

ATIVO NÃO CIRCULANTE

Veiculos R$ 45.000,00

Móveis e Utensilios R$ 285.000,00

Equipamentos R$ 270.000,00

PASSIVO

Circulante

Fornecedores R$ 90.000,00

Dividendos a Pagar R$ 6.000,00

Duplicatas a Pagar R$ 54.000,00

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

Empréstimos R$ 45.000,00

PATRIMONIO LIQUIDO

Capital Social R$ 294.000,00

Reserva de Lucro R$ 60.000,00

DEMONSTRATIVO RESULTADO DO EXERCICIO

Receitas de Serviços R$ 477.000,00

Despesas com Depreciação R$ 27.000,00

Despesas com Vendas R$ 37.500,00

Despesas com Salários R$ 189.000,00

Despesas com Impostos R$ 52.500,00

TOTAL R$ 1.116.000,00 R$ 1.116.000,00

Conforme solicitado na ATPS o lucro apurado pela Companhia Beta, antes do Imposto de Renda e da contribuição social sobre o lucro foi R$ 171.000,00 (CREDITO 477.000,00 – DÉBITO 306.000,00).

O total do ativo circulante em 31/12/2010 é R$ 120.000,00, conforme pode ser verificado na folha ......

A Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, em sua redação original adotava a denominação “Princípios Fundamentais de Contabilidade”. Todavia, com a edição da Resolução CFC nº 1.282, de 28 de maio de 2010, essa denominação foi substituída por “Princípios de Contabilidade”, expressão que, segundo o Conselho Federal de Contabilidade é “suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade”. Como justificativas para alterar amplamente a Resolução CFC nº 750/93 por meio da Resolução CFC nº 1.282/10, o conselho considerou:

1 - que, por conta do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que discute a aplicabilidade dos Princípios de Contabilidade contidos na Resolução CFC nº 750/93;

2 - a necessidade de manutenção da Resolução CFC nº 750/93, que foi e continua sendo referência para outros organismos normativos e reguladores brasileiros;

3 - a importância do conteúdo doutrinário apresentado na Resolução CFC nº 750/93, que continua sendo, nesse novo cenário convergido, o alicerce para o julgamento profissional na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade;

4 - que, para assegurar a adequada aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade à luz dos Princípios de Contabilidade, há a necessidade de harmonização dos dois documentos vigentes (Resolução CFC nº 750/93 e NBC T 1);

Regime de Caixa e Regime de Competência

No Regime de Competência o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber). Analisa-se o real desempenho da empresa, considerando as operações de venda com os respectivos custos para sua realização. A Contabilidade se utiliza do Regime de Competência, ou seja, são contabilizados como Receita ou Despesa, os valores dentro do mês de Competência (quando gerados), na data onde ocorreu o fato gerador, na data da realização do serviço, material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando vou pagar ou receber, mas sim quando foi realizado o ato. O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras. O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos. Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do período no quais os bens (ou serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las. As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro. Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros eventos, que são de grande relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas. As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrer, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.

O Regime de Caixa é diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Analisa-se o fluxo de caixa no período, ou seja, analisa-se as entradas e saídas de dinheiro com seus respectivos saldos diários. Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente. Este método é frequentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras de entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados os recursos, e para manter o controle orçamentário da citada atividade. Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil. Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames. Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), que permitem os ajustes necessários e controles de tal tributação, á margem da contabilidade. O que não se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas para cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do fisco.

Os dois demonstrativos devem ser elaborados periodicamente, sendo que, cada qual lhe apresentará um resultado específico. Aquele que demonstra o resultado através do lucro ou prejuízo demonstra o seu desempenho pelo REGIME DE COMPETÊNCIA, e, aquele que demonstra o resultado através do saldo em caixa, demonstra o seu desempenho pelo REGIME DE CAIXA.

A sobra de dinheiro em caixa não significa lucro!

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