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Atps Contabilidade Intermediária Passos 1 E 2 Etapa 4

Monografias: Atps Contabilidade Intermediária Passos 1 E 2 Etapa 4. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/9/2013  •  1.489 Palavras (6 Páginas)  •  1.600 Visualizações

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Passo 1

Insalubridade:

Segundo o art. 189 da CLT, é considerada atividade ou operação insalubre aquela que apresenta ao empregado exposição a agentes nocivos a saúdes, acima dos limites de tolerância fixados em virtude da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, limites esses estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. A prática de trabalho em condições insalubres acima do limite de tolerância assegura o acréscimo de 40% (quarenta por cento), quando classificado em grau máximo, de 20% (vinte por cento) , quando classificado em grau médio e de 10% (dez por cento), quando classificado em grau mínimo, do salário mínimo da região, conforme pode ser visto no art. 192 da CLT.

Periculosidade:

Conforme art. 193 da CLT é considerada atividade ou operação perigosa àquelas que impliquem risco acentuado por causa da exposição perdurável do trabalhador a:

- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

- roubo ou outras formas de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Este tipo de trabalho assegura ao empregado o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário.

A periculosidade não se aplica ao empregado que eventualmente é exposto, ou seja, não tem contato regular com o risco.

Passo 2

Horas Extras:

A legislação trabalhista vigente determina que a duração da jornada de trabalho, salvo caos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais no máximo. Porém, esta jornada pode ser acrescida de horas suplementares, não podendo passar de 2 (duas) horas. É importante ressaltar que conforme art. 58, parágrafo 1°, não será considerada hora extra as variações de horário no registro de ponto, não excedente de 5 (cinco) minutos, observando o limite de 10 (dez) minutos diários. A remuneração destas horas será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior a da hora normal.

Adicional Noturno:

É considerado noturna, nas atividades urbanas, o trabalhado exercido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte, sendo que, diferentemente da hora normal que é composta de 60 (sessenta) minutos, hora noturna, por disposição legal, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois ) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 (sete) minutos e 30 (trinta) segundos ou ainda 12,5 % sobre o valor da hora diurna.

Vale-Transporte:

É o benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para ser usado em seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É importante compreender que deslocamento será entendido com a soma ddos segmentos componentes da viagem, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e seu local de trabalho. O empregador é obrigado a fornecer o vale transporte, por menos que seja à distância, desde que o empregado utilize transporte coletivo, já que não há determinação legal de distância mínima para o seu fornecimento.

Para fazer gozo deste benefício o empregado deve fornecer ao empregador, por escrito, os seguintes dados:

- endereço residencial;

-os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento.

-número de vezes utilizado por dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

Seu desconto será de 6% (seis por cento) do seu salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens e por parte do empregador, no que exceder a parcelo referida ao empregado.

Salário Família:

Salário concedido a empregados, salvo os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78 para ajudar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. São nivelados aos filhos os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento, devendo ser comprovado.

Para o consentimento deste beneficio não é exigido tempo mínimo de contribuição.

Em conformidade com a Portaria Interministerial MPS/MF n° 15, de 10 de janeiro de 2013 o valor do salário família será de:

- R$ 33,16 por filho para quem ganhar até R$ 646,55.

-R$ 23,36 por filho para quem ganhar até R$ 971,78.

Quando pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos terão direito ao benefício.

Será habilitado a receber o salário família:

- o empregado e o trabalhador avulso que estiverem em atividade;

- o empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo do auxílio doença;

- o trabalhador rural que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

- os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homens) ou 60 anos (mulher).

O encerramento do benefício se dará quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso de filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

Previdência Social:

É o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte ou desemprego involuntário ou mesmo a maternidade e a reclusão.

Imposto de Renda:

É o imposto em que cada

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