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Atps Teoria Da Contabilidade

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Por:   •  19/3/2014  •  3.556 Palavras (15 Páginas)  •  717 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .4

ETAPA 3 – BALANÇO PATRIMONIAL, DEMOSNTRAÇÃO DO RESULTADO DE EXERCÍCIO E DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA .5

3.1 – LEITURA MANUAL DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS .5

3.2 – CVM - ESCOLHA DA EMPRESA 5

3.3 – RELATÓRIOS CONTÁBEIS DA NATURA COSMÉTICOS S/A..................5

ETAPA 4 – SOCIEDADES.........................................................................................11

4.1 – CONSIDERAÇÕES SOBRE AS SOCIEDADES ANÔNIMAS E SEU REGRAMENTO LEGAL...........................................................................................11

4.2 – EMPRESAS QUE SÃO CRIADAS SOB A FORMA JURÍDICA..................14

4.2.1 – COOPERATIVAS......................................................................................14

4.2.2 – ASSOCIAÇÃO..........................................................................................15

4.2.3 – FUNDAÇÃO...............................................................................................15

4.2.4 – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO...................................16

4.2.5 – SOCIEDADE CAPITAL E INDÚSTRIA..................................................16

4.2.6 – CONSÓRCIO DE EMPRESAS..................................................................17

4.2.7 – JOIN VENTURE...........................................................................................17

4.3 – SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA X SOCIEDADE ANÔNIMA................18

CONCLUSÃO..................................................................................................................21

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................22

INTRODUÇÃO

Nestas etapas 3 e 4 da ATPS (Atividades Práticas Supervisionadas), apresentaremos modelos de relatórios contábeis da Empresa Natura Cosméticos S/A, como o balanço patrimonial, as demonstração do resultado do exercício e as demonstração dos fluxos de caixa.

Citaremos algumas considerações importantes a respeito das Sociedades Anônimas, suas regras e diferenças entre as Sociedades empresárias.

Definiremos alguns conceitos sobre as empresas que são criadas sob a forma jurídica, como as Cooperativas, Associações, Fundações Sociedades em conta Participação-SCP, Sociedade Capital e Indústria, Consórcio de Empresas e Join Venture.

ETAPA 3 – BALANÇO PATRIMONIAL, DEMOSNTRAÇÃO DO RESULTADO DE EXERCÍCIO E DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

3.1 – LEITURA MANUAL DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Cada aluno teve acesso ao manual de demonstrações, lendo as páginas recomendadas para adquirir melhores conhecimentos. Concluindo que as tais demonstrações são ferramentas importantes da contabilidade, pois identificam e representam a posição patrimonial e financeira através do Balanço Patrimonial, indicando através da demonstração do resultado e do resultado abrangente o desempenho da entidade e também os fluxos de caixa da mesma.

3.2 – CVM - ESCOLHA DA EMPRESA

Acessamos o site da CVM, e tivemos a oportunidade de conhecer diversas empresas, as quais são participantes do mercado. Ao final, escolhemos a Empresa Natura Cosméticos S/A, uma empresa Líder no mercado brasileiro de cosméticos, fragrâncias e higiene pessoal.

3.3 – RELATÓRIOS CONTÁBEIS DA NATURA COSMÉTICOS S/A

A seguir, apresentamos os relatórios contábeis para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 e de 2011 da empresa escolhida pelo grupo, Natura Cosméticos S/A, referentes aos:

• Balanços Patrimoniais em 31 de dezembro de 2012 e de 2011;

• Demonstrações dos Resultados para os Exercícios;

• Demonstrações dos Fluxos de Caixa.

ETAPA 4 – SOCIEDADES

4.1 – CONSIDERAÇÕES SOBRE AS SOCIEDADES ANÔNIMAS E SEU REGRAMENTO LEGAL

Logo no seu principio o texto nos mostra que o inicio de uma atividade econômica é muito mais simples se feito a dois; pois dificilmente uma só pessoa terá disponibilidade de capital, infraestrutura, e todo o tempo necessário para o desenvolvimento da futura empresa.

Uma das possibilidades existentes e com maior proteção jurídica, é a formação de uma sociedade. A sociedade trás a seus pertencentes uma firmeza maior do que se estivessem agindo sozinhos.

Uma destas sociedades é a sociedade empresária. O pressuposto básico de uma sociedade empresária é união de esforços conjugados para uma finalidade comum. No momento econômico atual, a formação de sociedades é muito importante, uma vez que se atingiu um grau muito elevado nas complexidades das relações econômicas.

Como o nome mesmo nos diz na "sociedade empresária", a empresa é a sociedade, não seus integrantes.

Para sermos mais claros, citaremos o conceito dado por Fábio Ulhoa Coelho sobre as sociedades anônimas, que diz: "anônima é a sociedade empresária com capital social dividido em valores mobiliários representativos de um investimento (as ações), cujos sócios têm, pelas obrigações sociais, responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que titularizam".

Segundo Gladston Mamede: "o sócio, não é, juridicamente, um empresário, é apenas o titular de um direito pessoal com expressão patrimonial econômica". O autor deixa claro que com a constituição da sociedade empresária, surge uma pessoa diferente das partes integrantes, e é essa a pessoa que atua na atividade empresarial. Neste momento, é criada a autonomia patrimonial, pois, com a criação desta terceira pessoa, ocorre a separação entre o patrimônio desta e dos seus sócios. É patente que neste tipo societário, o sócio só perdera patrimônios correspondentes ao valor de suas ações na empresa, o patrimônio exterior a este fica livre.

Existem dois tipos de sociedades anônimas, estas podem ser diferenciadas como abertas ou fechadas. As abertas são as que negociam com a bolsa de valores, já as fechadas não.

Para ser aberta, é necessária a autorização do governo, ou seja, são empresas com liquides muito maior, onde na maioria das vezes seus sócios e acionistas nem se conhecem, e tem seu interesse voltado apenas nos lucros. Por oferecer suas ações ao público, as companhias abertas tem que se sujeitar a frequente fiscalização governamental, e todas as suas transações e documentações tem que ser publicadas, tais como relatórios da administração, demonstrações financeiras, padrões de contabilidade, relatórios e pareceres de auditores independentes, divulgação de fatos relevantes que acontecerá nos seus negócios e muito mais.

Os órgãos de chefia (que regem a companhia) são a assembleia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal.

A Assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da sociedade anônima. Mas esta é convocada apenas em casos em que a lei das sociedades anônimas estabelece sua competência privativa. A assembleia geral se avulta a partir do momento em que se passa de uma sociedade com controle totalitário, para o majoritário, e dai para o minoritário. No primeiro caso ela não passa de uma ação simbólica, no segundo os sócios minoritários exercem algumas competências, tais como a instalação do conselho fiscal; já no terceiro existem verdadeiros conflitos pelo poder do controle.

O conselho administrativo vem a ser o segundo órgão da sociedade anônima que requer convenção jurídica. Este conselho é exigido somente à companhia aberta, a sociedades com capital autorizado, e de economia mista. Este é um órgão deliberativo e deve ser composto por número ímpar de seus acionistas, sendo sempre maior que um. O conselho administrativo tem como objetivo tomar as decisões da empresa rapidamente, ao mesmo tempo em que representa os reais quereres de seus acionistas; sendo que para reunir a assembleia geral são necessárias muitas formalidades e protocolos, e a diretoria nem sempre é constituída por acionistas. A competência de deliberação do conselho administrativo é sobre toda e qualquer matéria que não seja de competência privativa da assembleia geral.

A diretoria é o terceiro órgão que mereceu tratamento jurídico. Esta tem autoridades desde os planos externos até aos internos da empresa, ou seja, ela é quem trata dos negócios jurídicos da empresa e é também quem dirige a companhia, procurando sempre pelo melhor resultado econômico. Como já dito, para fazer parte deste órgão não é necessário ser acionista, mas é um cargo eleito pelo conselho administrativo, elegendo sempre pessoas com experiência na gestão de negócios; esta é composta por duas ou mais pessoas, eleitas pelo conselho de administração, ou se não, pela assembleia geral.

O último órgão a receber tratamento jurídico é o conselho fiscal, que tem como missão apenas a análise dos feitos legais da empresa, e o cuidado com a regularidade dos atos executados. O conselho fiscal deve ser composto de 3 à 5 integrantes titulares, e seus suplentes, porém em muitas empresas este órgão não tem funcionamento ativo, pois na sua maioria, os acionistas não acham este um órgão de tal importância.

Os acionistas possuem direitos que nem a assembleia geral, nem o estatuto podem remediar, são eles: a participação dos lucros sociais; em casos de liquidação possuem participação no acervo da companhia; fiscalizar a gestão dos negócios sociais; dispor de favoritismo para a subscrição de ações; e por fim, o direito de apartar-se da sociedade em casos previstos.

Grande parte do crescimento continuo de nossa economia atual é devido às sociedades anônimas; pois estas geram um intenso fluxo de capital entre as bolsas de valores de todo o planeta. A apuração de acionistas do BOVESPA cresce aceleradamente, e a bolsa quebra marcas históricas de cotações.

4.2 – EMPRESAS QUE SÃO CRIADAS SOB A FORMA JURÍDICA

4.2.1 – COOPERATIVAS

As Entidades Cooperativas são aquelas que prestam serviços diretos aos seus associados, através de atos cooperativos, sem visar lucros, para que ambas obtenham melhores resultados em seu particular, caracteriza-se como um facilitador.

As Sociedades Cooperativas são reguladas pela Lei 5764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas. As mesmas podem ter um numero ilimitado de cooperados. O controle é realizado de forma democrática. As Sociedades cooperativas não estão sujeitas à falência. Alguns tipos de cooperativas são: Cooperativas Agropecuárias tendo como principais cooperados, os produtores rurais, visando fortalecer as etapas de produção, facilitando a compra de sementes, a venda de produtos, o armazenamento, entre outras atividades. Outros tipos também existentes seriam as Cooperativas de Crédito, de Consumo, educacionais, de habitação, de saúde, de serviços, de produção, infraestrutura, de mineração, de leite e etc.

Exemplos: COPAVI- Cooperativa de Produção Agropecuária Vitória Ltda.; COORLAC- Cooperativa Riograndense de Laticínios e Correlatos Ltda.; PARAMÉDICA- Cooperativa de Trabalha na área de Saúde; MULTISA; UNIMED; entre outras.

4.2.2 – ASSOCIAÇÃO

Associação é constituída por meio de Estatuto, sem fins lucrativos, como sindicatos, com a finalidade de defender os interesses de seus associados, oferecendo também benefícios, como assistência médica, promoção de eventos, cursos, etc. Constituem-se por duas ou mais pessoas, e não há limites máximos determinados por lei. Tudo ao que se refere à associações encontra-se no Código Civil, nos artigos 53 à 61.

Dentro da associação, o estatuto pode estipular categorias com vantagens especiais para os associados, segundo o artigo 55 da legislação civil pátria.

Exemplos: AFA (Associação Fazer e Avançar); ACSP (Associação Comercial de São Paulo); ASES (Associação Solidariedade e Esperança), etc.

4.2.3 – FUNDAÇÃO

A Fundação pode ser privada ou pública, restrita aos serviços que se referem e tratam a respeito das culturas, religiosidades, questões morais, ou de assistência sociais. É considerada uma instituição de pessoa jurídica, organizada em patrimônio, porém sem proprietário, titular e/ou sócios. Para constituição da mesma é necessário uma escritura pública ou testamento, para especificar os objetivos e a finalidade a que se destina a fundação e a maneira, a qual será administrada.

Exemplos: Fundação Santo André; Fundação Estudar; Fundação Bradesco, etc.

4.2.4 – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

A Sociedade em Conta de Participação- SCP é constituída por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, sendo ao menos uma comerciante. Estas se reúnem em operações de comércio, sem firma ou razão social, em período determinado para atingir objetivos específicos em comum para obtenção de lucros, logo após as mesmas se desfazem. São regulamentadas pelos artigos 991 à 996 do Novo Código Civil ( lei 10406/2002). Atuam sob a responsabilidade de um “Sócio Ostensivo”, o qual registra contabilmente todas as operações em nome da SCP, como se fossem suas, porém este sócio identifica e relata as operações aos demais associados, para que sejam justamente partilhados os resultados entre si. Não é necessário o registro do Contrato Social deste tipo de sociedade na Junta Comercial, pois a mesma também não segue às formalidades legais prescritas as outras sociedades.

4.2.5 – SOCIEDADE CAPITAL E INDÚSTRIA

Diferente da Sociedade de conta em participação, onde o representante da mesma denomina-se “Sócio Ostensivo”, na Sociedade Capital e Indústria, este tem a mesma função, porém denomina-se legalmente “Sócio Indústria”. Estas sociedades são semelhantes à constituição das Sociedades em Conta de Participação e as Cooperativas, a diferença é que o Sócio Capitalista distribui ações e cotas para os demais sócios que participam do empreendimento e não têm condições para investir. Sendo assim, estes sócios participam dos lucros obtidos pela empresa. Considera-se assim uma forma de planejamento tributário, pois a distribuição dos lucros não é tributada na declaração de rendimentos de seu recebedor, reduzindo assim os custos tributários, trabalhistas e previdenciários.

4.2.6 – CONSÓRCIO DE EMPRESAS

A finalidade do Consórcio de empresas é exatamente unir empresas para atender grandes projetos, os quais são maiores que a capacidade destes, se forem atendê-las de forma individual. Geralmente, segundo informações retiradas do site do SEBRAE, este consórcio de empresas aplica-se em grandes construções como, usinas hidrelétricas, redes de transmissão de energia, portos, rodovias, plataformas de petróleo entre outras. É eleita uma empresa para representar o consórcio, e administrar os assuntos e responsabilidades de cada empresa participante.

O consórcio empresarial é constituído por contrato, sendo assim, não tem personalidade jurídica própria, e não pode ser denominado como empresa, porém possui capacidade de negociação judicial.

4.2.7 – JOIN VENTURE

Join Venture traduzida é “Aventura em Conjunto”, ou melhor, definindo “Empreendimento em Conjunto”, seria uma união estratégica de empresas para prestação de serviços, produção de bens, entre outros, por tempo limitado, com objetivo de fornecer Benefícios Econômicos. É uma aliança que une investimentos, como matéria prima, tecnologia, capital, canal de distribuições, vendas, através de um contrato de colaboração das partes envolvidas. O que leva as empresas a realizarem o Join Venture, são as vantagens que este processo dinâmico oferece. Algumas vantagens são a divisão dos custos, a redução dos riscos dos projetos falharem e maior probabilidade de alcançar através das metas estabelecidas e partilhadas, o objetivo final, para qual se uniram.

4.3 – SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA X SOCIEDADE ANÔNIMA

Dados Sociedade Empresária Limitada Sociedade Anônima

Autorização inicial Contrato Social

Registro e arquivo na junta comercial Estatuto Social Registro e arquivo na junta comercial

Características da razão social As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro.

A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “Companhia ou CIA” ou “Sociedade Anônima ou S/A”, expressas por extenso ou abreviadamente. É vedada a utilização da expressão “Companhia” ou abreviadamente “CIA” no final da denominação.

Nome fantasia Trata-se do nome comercial "Fachada" Trata-se do nome comercial "Fachada)

Depósito inicial para abertura da empresa Capital Inicial Capital Inicial

Nome descritivo da posse da parte do capital social Quotas Ações

Do prazo de duração Prazo Indeterminado Prazo Indeterminado

Dos valores mínimos do capital social Não existe valor minimo previsto para o capital inicial O valor minimo previsto como entrada é de 10%, do preço de emissão das ações subscritas, em especie.

Da quantidade mínima e máxima de sócios Quantidade mínima: 2 pessoas Quantidade máxima: Ilimitada Quantidade mínima: 2 pessoas Quantidade máxima: Ilimitada

Quem administra a sociedade A sociedade Limitada é administrada por uma ou mais individuos, descriminados no contrato social ou em ato separado. Somente o acionista tem atributos para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da socidade.É de responsábilidade dos diretores, ambos depois do desprovimento dos bens sociais.

Dados Sociedade Empresária Limitada Sociedade Anônima

Existência de conselhos Quando a sociedade limitada é composta por determinado número de sócios, é permitido pela constituição do contrato social, o conselho fiscal, com a finalidade de fiscalizar os atos dos administradores da sociedades. Este conselho deverá ter um mínimo de três integrantes, sem possuir um limite máximo. Os conselhos

Normas para publicação das demonstrações contábeis De acordo com a legislação do imposto de renda, as sociedades limitadas deverão acompanhar parte dos dispositivos das leis da S/A. Mesmo que não haja a necessidade da publicação das demonstrações financeiras, as empresas limitadas devem expor suas demonsrações nos padrões da lei da S/A. ; para o melhor deferimento das exigencias do imposto de renda. Tanto as S.A de capital aberto e de capital fechado devem publicar as demonstrações financeiras no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação; as publicações devem ser feitas semestralmente pelas instituições financeiras e as companhias. As publicações necessárias são: Balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercicio, Demostrações de Lucros ou prejuizos Acumulados ou Demonstrações da Mutações do Patrimonio Liquido, Demonstrações do Fluxo de Caixa e Demostrações Dos Valores Adicionados.

Obrigatoriedade de ser auditada por auditores independentes A obrigatoriedade aplica-se apenas em empresas de grande porte, de acordo a Lei nº11.638 de 28 de dezembro de 2007. São estas empresas às que possuem ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

As Companhias abertas, intituições financeiras e outros casos especificos têm a obrigatoriedade de publicar suas demonstrações como o Parecer da Auditoria.. Este trata-se de um audior externo, o qual não possua nenhum tipo de vinculo com a empresa, tendo assim total liberdade para expôr sua opinião analitica sistematica.

Órgãos onde deve ser registrada A inscrição/registro de Sociedade Empresária Limitada consiste no arquivamento do contrato social (ato constitutivo) na junta comercial, uma vez que, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Junta Comercial), respeitado o disposto na Lei nº. 8.934/94

Dados Sociedade Comentários adicionais

Normas para publicação das demonstrações contábeis Sociedade Empresária Limitada e Sociedade Anônima As publicações obrigatórias promove uma grande ventagem para as S.A, pelo fato de possuir uma grande trasparência nas informações, proposcionam uma maior credibilidade perante a sociedade.

CONCLUSÃO

Com esta ATPS, adquirimos diversos conhecimentos a respeito dos relatórios contábeis necessários em uma empresa, sua finalidade e importância. Aprendemos a analisar cada um dos principais, como Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e as Demonstrações do Fluxo de Caixa. Entendemos que estas, servem para avaliação da administração da empresa, seus desempenhos e resultados. As demonstrações financeiras de uma empresa servem, para passar confiabilidade e permite que a mesma seja avaliada de sua capacidade em permanecer em operação num futuro previsível.

A respeito das Considerações sobre as Sociedades Anônimas e seu regramento legal, concluímos que uma sociedade anônima é aquela onde o capital é dividido em ações, o que torna a responsabilidade do sócio ou acionista, restrita ao preço da emissão das ações assinadas ou adquiridas por estes. O sócio não é juridicamente um empresário, ele apenas possui um título de posse de um direito pessoal com expressão Patrimonial Econômica. O seu funcionamento deve estar a par, no controle fiscalizador e sob o controle econômico das autoridades governamentais. Um dos ditadores das sociedades anônimas, o qual controla seus investimentos, é a CVM- Comissão de Valores Mobiliários.

Analisamos e identificamos as diferenças entre as Sociedades Empresárias e Sociedades anônimas, podendo compreender melhor através de uma planilha sugerida pela ATPS. A constituição de uma Sociedade Empresária se dá através de um contrato Social, já a Sociedade Anônima através de um Estatuto Social. Os conselhos de uma Sociedade empresária são permitidos por um conselho fiscal, o qual é composto por no mínimo três integrantes, sem limite máximo. Os conselhos das Sociedades Anônimas são Assembleia Geral; Conselho administrativo a diretoria e Conselho fiscal.

Sobre a administração de cada uma delas tomamos conhecimento de que também há diferenças, pois a Sociedade Ltda. é administrada por uma ou mais indivíduos, descriminados pelo contrato social ou em ato separado, já na administração das S/As somente os acionistas têm tributos para administrar a sociedade.

Em fim, através deste trabalho adquirimos muitos conhecimentos, os quais com certeza nos auxiliarão no decorrer de nossa vida profissional.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

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SEBRAE/NACIONAL – Consórcio de Empresas. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/setor/apicultura/sobre-apicultura/empreendimentos-coletivos/consorcio-de-empresas/bia-783.7/BIA_7837. Acesso em: 19 de nov. 2013

THAIS PACIEVITCH – Join Venture. Disponível em: http://www.infoescola.com/economia/joint-venture. Acesso em: 19 de nov. 2013

JÚLIO CÉSAR ZANLUCA -- Portal de Contabilidade. Disponível em: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/cooperativas.htm. Acesso em: 17 de Nov. 2013.

COOPERATIVA TRABALHO – Tipos de Cooperativa. Disponível em:

http://cooperativa-trabalho.info/mos/view/Tipos_de_Cooperativas. Acesso em: 17 de Nov. 2013

PORTAL DA CLASSE CONTÁBIL – Sociedades e Associações. Disponível em: http://m.classecontabil.com.br/juizo_diario/exibir/486. Acesso em: 18 de Nov. 2013

INSTITUTO PRO - BONO – Passo- a- Passo de constituição de uma associação sem fins lucrativos. Disponível em: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/e4a7942d-2e22-418e-9fb7-04555788d8e8/Default.aspx. Acesso em: 18 de Nov. 2013

PAULO MELCHOR – Sociedade e Associação Disponível em: http://www.sebraesp.com.br/index.php/166-produtos-online/legislacao/publicacoes/artigos/6028-associacao-e-fundacaoAcesso em: 18 de Nov. 2013

LUCIANO COMPER DE SOUZA – Associações. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/uf/amapa/abra-seu-negocio/como-abrir-uma-associacao/cartilha_associacao_geral.pdf. Acesso em: 18 de Nov. 2013

MARION, J. C. (2011) Teoria da Contabilidade (edição especial) Campinas, SP. pg. 165 à 180

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