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Ação Contestatória De Paternidade

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Por:   •  10/9/2013  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  783 Visualizações

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(MPRJ 2ª. Fase - adaptada) Carla submeteu-se a inseminação artificial, na qual foi empregado sêmen de doador desconhecido, prática que obteve expressa autorização, por instrumento particular, de seu marido, Pedro, e da qual resultou o nascimento de Marcos, em março de 2004. Um ano depois do nascimento da criança, o casamento de Carla e Pedro entrou em crise, levando o casal à separação judicial. Nessa oportunidade, Pedro ingressou em juízo com ação contestatória de paternidade de Marcos argumentando que o atual sistema brasileiro acolhe o princípio da paternidade real, em nome do qual seu pedido mereceria procedência. Na defesa, Marcos, representado pela mãe, impugnou o pedido, considerando-o infundado.

a) Qual é o nome da técnica adotada por Carla para gerar Marcos?

A técnica adotada por Carla para gerar Marcos é a inseminação artificial heteróloga, em que o material genético empregado é distinto, pelo menos, de um dos cônjuges.

b) A técnica poderia ter sido realizada sem a anuência do marido? Em caso afirmativo, quais as consequências da falta de autorização?

Não. Conforme o art. 1597, V, CC/02, tendo em vista que a técnica foi empregada com a anuência do marido, presume-se a filiação paterna decorrente do casamento. A falta de autorização, pelo marido, poderia ensejar o não reconhecimento da presunção da paternidade, apesar de que dependeria, ainda, do caso específico, tendo em vista uma possível consideração de paternidade socioafetiva, a depender das circunstâncias. Como consequências da falta de autorização pode-se citar a não obrigatoriedade de imputar a filiação paterna ao cônjuge masculino, pois acredita-se que este não teve a vontade do querer ser pai, podendo ser causa de dissolução do vínculo matrimonial, podendo haver impetração de ação negatória de paternidade cumulada com anulação do registro de nascimento, se a prática tiver sido feita com o objetivo de enganar o cônjuge.

c) Quem tem razão sobre a paternidade de Marcos? Justifique sua resposta.

Conforme o art. 1597, V, CC/02, em virtude da expressa aceitação do procedimento de inseminação artificial heteróloga realizada por Pedro, através de instrumento particular, quem tem razão sobre a paternidade de Marcos é a mãe, Carla, já que com a aceitação de Pedro, presumiu-se a paternidade através do casamento.

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