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COMPREENDER A PALAVRA "SUBROGAÇÃO"

Seminário: COMPREENDER A PALAVRA "SUBROGAÇÃO". Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/11/2013  •  Seminário  •  2.233 Palavras (9 Páginas)  •  190 Visualizações

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1. COMPREENSÃO DA PALAVRA "SUB-ROGAÇÃO"

Segundo o léxico CALDAS ALETE, sub-rogação é "o ato de sub-rogar. Ato pelo qual se substitui uma pessoa ou coisa em lugar de ouutra. Ato pelo qual o individuo que paga pelo devedor com o consentimento deste, expressamente manifestado ou por fatos donde claramente se deduza, fica investido nos direitos do credor (Cod. Civ. Port., art. 778)".

Para ciencia juridica, da mesma forma, sub-rogação traduz a ideia de "substituição" de sujeitos ou de objeto, em uma determinnada reçlação jurídica.

Citando pensamento de HENRU DE PAGE, magistral cilista belga, CAIO MMARIO observa que: "na palavra mesma que exprime o conceito ( do latim sub rogare, sub rogatio), está contida a ideia de substituição, ou seja, o fato de uma pessoa tomar o lugar de outra, assumindo a sua posição e a sua situação.

Assim se um individuo gravou determinado bem de sua herança com clausula de inalienabilidade, o sucessor não poderá, sem a devida autorização judicial, aliena-lo, e, caso o faça, justificará o gasto, aplicando o valor remanescente na aquisição de outro bem, que substituira o primeiro, o qual passara a suportar a cláusula restritiva.

Nesse sentido, confira-se, por exemplo, o art. 1.848, paragrafo 2°, do nnovo Codigo Cicvil.

Outras hipóteses de sub-rogaçao real são encontradas nos seguintes artigos do Código de 2002: 39, 1.446, 1.659, I e II, 1.668, I, e 1.719.

Ao lado da sub-rogação objetiva ou real, temos, ainda, a sub-rogaçao subjetiva ou pessoal.

Como o próprio nome sugere, nesse caso, a substituição que se opera é de sujeitos, e não de objeto, na relação jurídica.

Tal ocorre, por exemplo, quando o fiador paga a dívida do afiançado, passando,, a partir daí, a ocupar a posição do credor, substituindo-o. Assim, se Caio (fiador) paga a divida de Tício (devedor principal/afiançado), junto a Mévio (credor), poderá, então, exigir o reembolso do que pagou, sub-rogando-se nos direitos do credor.

A sub-rogação, pois, significará uma substituição de sujeitos na relação jurídica, uma vez que Caio assumirá o lugar do credor Mévio, que lhe transferirá os seus direitos e garantias, por força da lei.

Pois bem.

É exatamente desta última modalidade de sub-rogação que trataremos no presente trabalho.

O pagamento com sub-rogação, modo especial de extinção das obrigações disciplinado pelos art. 346 a 351 do CC, traduz a ideia de cumprimento da dívida do terceiro, com a consequente substituição de sujeitos na relação jurídica obrigacional originária: sai o credor e entra o terceiro que pagou a dívida ou emprestou o necessário para que o devedor solvesse a obrigação.

CONCEITO E ESPECIES

Quando um terceiro paga ou empresta o necessário para que o devedor solva a usa obrigação, operar-se-á, por convenção ou em virtude da própria lei, a transferência dos direitos e, eventualmente, das garantia do credor originário para o terceiro (sub-rogaado).

Diz-se, no caso, ter havido pagamento com sub-rogação pessoal, ou seja, pagamento com substituição de sujeitos no polo ativo da relação obrigacional.

A dívida será considerada extinta em face do antigo credor, remanescendo, todavia, o direito transferido ao novo titular do crédito.

Há , portanto, dois necessários efeitos da sub-rogação: liberatório (pela extinção do débito em relação ao credor original).

Não há que se confundir, todavia, o pagamento com sub-rogação com a mera cessão de crédito, visto que, nesta última, a tranferência de qualidade creditória opera-se sem quue tenha havido o pagamento da dívida.

Como bem pondera ORLANDO GOMES, "a sub-rogação pessoal assemelha-se à sessão de crédito, subordinando-se, na sua espécie mais comum, às regras que a disciplinam. Não se confundem, porem. A sub-rogação presupõe pagamento, só se verificando se o credor originário for satisfeito. Acessão de crédito, ao contrário, ocorre antes que o pagamento seja feito".

A despeito dessa falta de identiade, é forçoso convir que esses institutos guardam pontos de contaato, uma vez que a própria lei, na hipótese de sub-rogação convenciona, estudada a seguir, manda que sejam aplicados os dispositivos da cessão de crédito (art. 348 do CC - 02 e art. 987 do CC - 16).

Assim, ocorre pagamento com sub-rogação quando Caio paga a dívida de Tício, sub-rogando-se nos direitos do credor Mévio. Diferentemente, haverá simplescessão de crédito quando o credor Mévio, por foça de estipulação negocial, transfere o seu crédito a Caio, de forma que este, a parit daí, possa exigir o pagamento da dívida, notificando o devedor para tal fim.

Frise-se, outrossim, que esta substituição poderá dar-se de duas formas: por força da lei ou em virtude de convenção ( pela vontade das próprias partes).

Assim, temos:

a) pagamento com sub-rogação legal;

b) pagamento com sub-rogação convencional.

Vejamos cada uma delas separadamente:

2.1 PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO LEGAL

Em três hipóteses configura-se a sub-rogação legal, ou seja, de pleno direito (art. 346 do CC):

a) em favor do credor que paga a dívida do devedor comum (inciso I)

Se duas ou mais pessoas são credoras do mesmo devedor, operar-se-á a sub-rogação legal se qualquer dos sujeitos ativos pagar ao credor preferencial (aquele que tem prioridade no pagamento do crédito) o valor devido. Assim, por exemplo, não havendo dívida trabalhista, se o primeiro credor, segundo a ordem legal de preferência, é a União Federal, detentora do único crédito tributário, poderá qualquer dos outros credores, objetivando cautelar o seu crédito, pagar ao Fisco, sub-rogando-se em seus direitos. Dessa maneira, poderá exigir, além do seu próprio crédito, o valor da dívida adimplida. Da mesma forma, haverá interesse no pagamento, estando os credores na mesma classe, se o segundo credor pagar ao primeiro (cuja a dívida venceu em primeiro lugar, já tendo, inclusive, penhora registrada), passando a substituí-lo em todos os seus direitos. Esta última situação é apontada por ALVARO VILLAÇA AZEVEDO: ¨Também, pode acontecer que

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