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CONCEITO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO BRASIL

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Por:   •  9/5/2014  •  249 Palavras (1 Páginas)  •  1.242 Visualizações

No direito brasileiro, encontramos o conceito do que são empresas de pequeno porte e microempresas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, ambas conceituadas como sendo as sociedades empresárias, simples, ou a empresas individuais de responsabilidade limitada e os empresários a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02, devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

No que concerne à diferenciação entre ambas as empresas, os incisos I e II do artigo 3º da LC nº 123/06 alterados pela Lei Complementar 139/2011 os distingue da seguinte forma:

Art. 3º Microempresa é aquela que aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e no caso da empresa de pequeno porte, é toda aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Desta forma podemos verificar que a única diferença entre ambos os tipos de empresas é meramente a receita bruta auferida por elas a cada ano-calendário, sendo importante salientar que a LC 126/06 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte revogou a antiga Lei nº 9.841/99, aumentando assim expressivamente os valores proporcionais de classificação de microempresas e empresas de pequeno porte, possibilitando que mais empresas possam se socorrer do plano especial de recuperação judicial disposto na seção V do capítulo VI, da Lei nº 11.101/05.

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