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CONTRATO SOCIAL

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Por:   •  1/12/2013  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

1. Teobaldo Araújo, brasileiro, natural de Aracemápolis, casado sob o regime da comunhão universal de bens nascido em 19/07/1960, empresário, CPF 00596021102, portador do documento de identidade RG7001559273 SSP/SP, domiciliado na Rua Oito, 51, na Cidade de Aracemápolis, CEP 95000-100, no estado de São Paulo e

2. Cleonice Andrade Araújo, brasileira, casada sob o regime da comunhão universal de bens, nascida 07/11/1962 na cidade Santos SP, Administradora, portadora do documento de identidade RG 5530898596 e CPF 000.199.598-98, domiciliada,

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial MONONOMO ELETRÔNICA LTDA e terá sede e domicilio na Rua Oito, 51, na cidade de Aracemápolis, CEP 95000-100, no estado de São Paulo.

2ª O capital social 1,5 milhão (um milhão e quinhentos mil reais) divido em 1.500,000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Teobaldo Araújo 1.000,000 quotas de valor nominal R$ 1.000,000

Cleonice Andrade Araújo 500,000 quotas de valor nominal R$ 500,000 (art. 997, III, CC/2002)

3ª A sociedade tem por objetivo a exploração do ramo de industrialização e comércio de urnas eletrônicas. (CNAE 2622-1/00).

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 05 de janeiro de 2013 e seu prazo de duração é de 10 meses.

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (Art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª A administração da sociedade caberá a Vinicius Andrade Araújo com poderes e atribuições necessárias à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alínea bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (Artigos 997, VI; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (Art. 1.065, CC/2002)

9ª Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (Artes. 1.071 e 1.072, § 2° e art. 1.078, CC/2002)

10ª A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11ª

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