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CONTRATO SOCIAL DA COMPANHIA CONSTITUIÇÃO: MONONOMO ELECTRONICS LTD

Tese: CONTRATO SOCIAL DA COMPANHIA CONSTITUIÇÃO: MONONOMO ELECTRONICS LTD. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/3/2014  •  Tese  •  693 Palavras (3 Páginas)  •  417 Visualizações

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Direito Empresarial e Tributário

CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA:

MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

1. Teobaldo Araújo, brasileiro, natural de Aracemápolis/SP, casado, comunhão universal de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 40335 020-5 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no CPF sob n.º 312064409-21, residente e domiciliado à Rua Oito, 51, Distrito Industrial, na cidade de Aracemápolis/SP, CEP 13050-000, e

2. Vinícius Andrade Araújo, brasileiro, natural de Aracemápolis/SP, nascido em 27/03/1987, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n.º 45672071-9 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrita no CPF sob n.º 325066508-99, residente e domiciliada à Rua Oito, 51, Distrito Industrial, na cidade de Aracemápolis/SP, CEP 13050-000; constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica Ltda. e terá sede e domicílio na Rua Oito, n° 51, Distrito Industrial Aracemápolis, SãoPaulo, CEP 13495-000 .

CLÁUSULA SEGUNDA

O capital social será R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) dividido em 80.000 (oitocentas mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um

real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Sócios

%

Cotas

Valor

Teobaldo Araújo

87,5

700.000

700.000,00

Vinícius Andrade Araújo

12,5

100.000

100.000,00

Total

100

800.000

800.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA

O objeto será a Industrialização e a Manutenção de urnas eletrônicas.

CLÁUSULA QUARTA

A sociedade iniciará suas atividades em 02/11/2013 e seu prazo de duração é indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA SEXTA

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA

A administração da sociedade caberá Teobaldo Araújo e Vinícius Andrade Araújo, sócio-administrador, com os poderes e atribuições de gestão administrativa autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros,

bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

CLÁUSULA OITAVA

Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo

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