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COntrato Especial

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Por:   •  4/12/2013  •  9.068 Palavras (37 Páginas)  •  332 Visualizações

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Índice

Introdução 2

Contratos Típicos Nominados E Contratos Atípicos Inominados 3

Contratos mistos 4

Noção 4

Distinção com os inominados e nominados 5

Contrato de Adesão 6

Contrato De Comodato 7

Noção 7

Fim do contrato 8

Responsabilidade do comodante 8

Obrigações do comodatário 9

Contrato De Mútuo 9

Noção 9

Contrato promessa de mútuo 10

Forma do mútuo 11

Efeitos do mútuo 11

Contrato De Doação 12

Noção 12

Forma de doação 13

Capacidade para fazer ou receber doações 14

Carácter pessoal da doação 14

Efeitos das doações 14

Revogação das doações 15

Contrato De Mandato 16

Noção 16

Mandato geral 17

Mandato especial 17

Contrato De Depósito 17

Noção 17

Obrigações do depositário 18

Obrigações do depositante 18

Depósito irregular 18

Contrato De Empreitada 19

Noção 19

Direitos do dono da obra 19

Deveres do dono da obra 20

Direitos do empreiteiro 20

Contrato De Compra E Venda 20

Noção e aspectos gerais 20

Contrato De Sociedade 21

Conceito de sociedade 21

A organização 22

O fim 22

Contrato de locação 23

Noção 23

Jogo e aposta 23

Noção 23

Competições desportivas 23

Conclusão 24

Biografia 25

Introdução

Antes de ser iniciada qualquer forma de análise do regime jurídico, por mais, fácil que o mesmo seja, é necessário que se enquadre estrategicamente, a matéria, que vamos a aludir.

A primeira análise a ser aqui feita será a noção de contrato típico e atípico, termo e vocábulo que vem afirmado em toda e qualquer folha que se pegue, e claro está, diga sentido, obviamente ao direito.

Portanto cumpre de referir a noção de contrato; - Entende-se por este, na minha óptica; um trato, um acordo, em comum, em conjunto entre várias pessoas, sendo neste que configuram os trâmites de cederem ou não cederem algum tipo de bem ou coisa.

Certamente pouco conclusivo da nossa ideia de contrato, mas passemos a analisar esta matéria bem mais, a, sério através da perspectiva dos vários autores, que doutamente emanam doutrina no direito das obrigações.

É portanto um acordo vinculativo assente entre duas ou mais declarações de vontade, contrapostas mas perfeitamente harmonizáveis entre si, que visam estabelecer uma composição unitária de interesses.

Será contrato de compra e venda é o contrato qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito mediante de um preço, como afirmado no preceito 874.º, Código Civil, ou seja, as partes entre si têm de cumprir aquilo que dispuserem em texto ou verbalmente, são então as designadas declarações de vontade, que podem ser clarificadas por escrito ou então por via da confiança e da palavra, estas declarações são portanto enviadas entre os seu intervenientes de forma algo contraditória (aparentemente, proposta e contraproposta) mas, que no fundo, as mesmas se unem, ou melhor convergem para os efeitos e interesses que os sujeitos pretendem, esta passa por ser, a análise da noção de contratos em especial, não para aprofundar a matéria mas sim para relembrar, visto que esta matéria está presente no curso de direito, e é dissecada mais precisamente pela cadeira de direito das obrigações.

Contratos Típicos Nominados E Contratos Atípicos Inominados

A disciplina dos contratos reparte-se, no direito português constituindo, por três lugares distintos.

Há, em primeiro lugar, na Parte Geral do Código Civil Livro I, as normas que regulando os negócios jurídicos em geral arts. 217.º e segs, valem naturalmente para os mais importantes negócios jurídicos que são os contratos.

Contam-se, em seguida, já no Livro II das obrigações, dentro do capítulos que trata das fontes das obrigações, as regras geras aplicáveis ao comum dos contratos ou a certas categorias de contratos arts. 408.º e segs.

E surgem finalmente, no Titulo II Livro II arts. 874.º e segs as disposição reguladoras dos contratos em especial.

Os contratos em especial correspondem ao que na doutrina, e também na jurisprudência, chama os contratos típicos ou nominados.

Dizem-se contratos típicos ou nominados os que como a compra e venda, a doação, a sociedade, a locação, o mandato, o depósito, a empreitadas ou a transacção, alem de possuírem um nome próprio nomem iuris, que os distingue dos demais constituem objecto de uma regulamentação legal especifica.

Os contratos típicos ou nominados, que a lei chama a si para os disciplina juridicamente, correspondem como natural às espécies negociais mais importantes no comercio jurídico.

E a disciplina

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