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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

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Por:   •  10/1/2015  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  135 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO _____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX DO ESTADO DE XXXXX.

PROCESSO N.º XXXXX

XXXXXXX, já qualificada no processo de número em epígrafe, vem mui respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua patrona, instrumento de mandato em anexo, com fulcro nos artigos 475-I e 475-J, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o que segue:

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por XXXXX, ora Requerente, em face do BANCO IBI S.A., ora Requerida.

A presente ação foi julgada procedente em 12/06/2013, para condenar o Requerido a pagar a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais.

A suposta satisfação da obrigação somente ocorrera após o prazo de 15 dias, isto é, o prazo final estabelecido foi o dia 15/07/2013 e o seu suposto cumprimento somente ocorrera em 17/07/2013, conforme Movimentação do Processo em anexo, no montante de R$ 7.051,33 (sete mil, cinquenta e um reais e trinta e três centavos).

Ocorre que, devido ao erro cometido pela parte Requerida, quando da efetivação do depósito, ao trocar o nome e o CPF da parte Autora por ADENILTON DA SILVA GUIMARÃES, portador do CPF 777.137.295-34, conforme petição e comprovante de depósito juntado aos autos (cópia anexa), impossibilitou a secretaria deste juizado de confeccionar a guia de retirada para levantamento do montante depositado.

A fim de consertar o erro cometido, a secretaria teve que entrar em contato com o Banco do Brasil para requerer a regularização do nome da parte, conforme consta nos autos.

Ressalte-se, porém, que a responsabilidade pelo erro cometido foi do próprio Banco IBI e não do Banco do Brasil, conforme relato acima.

Assim, considerando que a obrigação somente fora efetivamente satisfeita em 13/08/2013, incide ope legis sobre o valor da condenação, a penalidade disposta no art. 475-J do CPC (multa de 10%), conforme determinado na própria intimação publicada em 27/06/2013.

Ressalte-se, porém, que o valor atualizado da dívida, com a incidência da multa, equivale a R$ 7.868,32 (sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), conforme demonstrativo de cálculo em anexo. Ocorre que o Requerido cumpriu a obrigação, parcialmente, através de depósito efetivado no montante de R$ 7.051,33 (conforme comprovante anexado), restando apenas o total de R$ 816,99 (oitocentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos).

Considerando que o caso em tela versa sobre obrigação por quantia certa, sendo a sentença um título executivo judicial, líquido, certo e exigível, nos termos dos artigos 475-N, inciso I e 586, ambos do Código de Processo Civil;

Considerando que a Requerente é credora do Requerido no montante de R$ 816,99 (oitocentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos), valor este referente à aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, conforme demonstrativo de cálculo em anexo.

Diante das considerações acima, requer:

a)

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