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Cautelar De Separação De Corpos

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Por:   •  13/8/2013  •  616 Palavras (3 Páginas)  •  421 Visualizações

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O art. 796 do Código de Processo Civil dispõe que: O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente. Com isso, necessitando a parte de medida urgente, com objetivo de evitar maiores danos, indispensável acautelar-se até que seja solucionada a dissolução em questão.

No presente caso, mister que o magistrado tenha em mente a necessidade de prevenção aos bens maiores da vida, a despeito dos incômodos que a medida cautelar certamente causará àquele afastado. Ou seja, trata-se de 'mal necessário', mormente quando há filhos menores envolvidos.

Nesse sentido, YUSSEF SAID CAHALI bem enfatiza que:

[...] em outros termos, na medida preventiva que antecede a separação litigiosa, a decisão não se fundamenta exatamente nas razões da discórdia reinante entre os cônjuges, o que é tema para a ação principal de separação, mas apenas no princípio cautelar geral, a impedir a ocorrência de mal maior. (CAHALI, Yussef Said. Divórcio e Separação. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 459)

Em comentário ao mencionado art. 1.562 do Código Civil, SILVIO RODRIGUES ainda ressalta a necessidade de precaução:

A separação de corpos pode ser cumulada com o pedido de retirada do outro cônjuge do lar, e isso se verifica com freqüência, sendo ordinariamente deferido tal pedido quando vem relatada a prática de violência, ou ameaça de violência, por parte do varão contra a mulher. Às vezes, tendo em conta o interesse do varão, o juiz hesita em conceder a medida e, na minha experiência, já vi casos chocantes, por exemplo, um em que durante longo período o marido dormia com um revólver embaixo do travesseiro para assustar a mulher; e outro do qual meu escritório teve de desistir do pedido porque o marido, durante a hesitação do magistrado, assassinou a esposa, cumprindo as ameaças. (RODRIGUES, Silvio. Comentários ao Código Civil: parte especial: direito de família. Vol. 7. Coordenação Antônio Junqueira de Azevedo. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 119/120).

A jurisprudência não destoa de tal entendimento:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E AFASTAMENTO. DECISÃO QUE DEFERE O AFASTAMENTO LIMINAR DO VARÃO. (1) GRATUIDADE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE SINAIS DE RIQUEZA. CONCESSÃO. (...) (2) AFASTAMENTO DO LAR. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. MENOR EM RISCO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DELINEADOS. - Constitui motivo suficiente ao deferimento da liminar, inaudita altera parte, na cautelar de separação de corpos/afastamento, a falência afetiva do casal em dividir o mesmo espaço, especialmente se o distanciamento é agravado por (em princípio) práticas sexuais inapropriadas, expondo à risco a filha menor do casal (com 10 anos de idade), o que denota a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários ao deferimento e manutenção da medida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028921-8, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 21-03-2013).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. AFASTAMENTO DO LAR DO CONJUGE VARÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO OBJURGADA AFASTADA.

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