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Certidão Negativa Para Recuperação Judicial

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Por:   •  3/12/2014  •  9.359 Palavras (38 Páginas)  •  238 Visualizações

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A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FISCAL COMO REQUISITO PARA O ACESSO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

THE REQUIREMENT TO SUBMIT TAX REGULARIZATION AS A REQUISITE FOR ACCESS TO THE JUDICIAL RECOVERY.

Natany Cristina Beux

Juliano Huck Murbach

RESUMO: O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem Curso tem por fim analisar o requisito exigido em relação à quitação de dívidas de caráter tributário para o acesso a Recuperação Judicial, que engloba o âmbito do Direito Empresarial, como também a aplicação dos princípios constitucionais. A análise acontece em decorrência do advento do artigo 191-A do Código Tributário Nacional. Objetiva analisar a aplicação da referida norma que pressupõe a apresentação de certidão negativa de dívida tributária como requisito para concessão da Recuperação Judicial baseando-se principalmente na Constituição Federal que prega a preservação da empresa, o valor social do trabalho, a livre iniciativa, a ordem econômica e financeira e os princípios gerais da atividade econômica. Objetiva, finalmente, analisar o posicionamento jurisprudencial em relação á problemática apresentada.

PALAVRAS-CHAVE: Sistema Tributário Nacional. Artigo 191-A do CTN. Recuperação Judicial. Certidão Negativa.

ABSTRACT: This work for Course Conclusion has the objective to analyze the condition required in relation to the settlement of tax debts to access the Judicial Recovery, which encompasses the scope of business law, as well as the application of constitutional principles. The analysis comes as a result of the advent of the article 191-A of the Brazilian Tax Code. Objective examine the application of that rule which presupposes the submission of tax debt clearance certificate as a requirement for the granting of Judicial Recovery, considering the Federal Constitution which preaches the preservation of the company, the social value of work, the free enterprise, the economic and financial order and also the general principles of economic activity. Objective, finally, analyze the jurisprudential position in relation to the problem present.

KEYWORDS: National Tax System. Article 191-CTN. Judicial Recovery. Debt clearance certificate.

1 INTRODUÇÃO

O tema a ser abordado, que surge com o advento da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e da Lei Complementar 118, de 09 de fevereiro de 2005, será abordado, especialmente, sob a luz da Constituição Federal, objetivando realizar uma análise acerca dos contrastes existentes entre as referidas legislações.

Pretende evidenciar a soberania da Constituição Federal, caráter inerente a sua criação, tratando-a como a norma de maior valor hierárquico perante o ordenamento jurídico brasileiro, característica indiscutível e inegável, para, utilizando-se dos princípios nela inseridos, resolver a discrepância acerca do tema.

Entende-se que o tema em discussão é considerado atual, pois embora a Lei que lhe deu causa não seja relativamente tão nova, a problemática a ser abordada ainda não possui um posicionamento efetivo e consolidado acerca da discrepância apresentada.

É necessário convir que, inúmeras são as razões a levar uma empresa a passar por uma crise, seja ela uma crise econômica, financeira ou patrimonial. As razões pelas quais uma empresa encaminha-se para a temida crise estão acima das previsões do mercado e, principalmente, fora das expectativas do empresário ou dos investidores. Todavia, a alta carga tributária brasileira contribui – e muito – para o surgimento desta situação.

Entende-se que não há correspondência entre os elementos que estão previstos na Constituição Federal – no que diz respeito aos princípios que norteiam a ordem econômica nacional – e os procedimentos adotados pelo Legislador, em âmbito infraconstitucional, no que dispõe acerca à apresentação da regularidade fiscal para fins de concessão da recuperação judicial, carecendo, pois, de qualquer razoabilidade ou racionalidade.

O tema é de suma importância, tanto na área do Direito Empresarial quanto na área do Direito Tributário, pois tem por finalidade esclarecer para os operadores do direito e, ao mesmo tempo, possibilitar um posicionamento, acerca da aplicabilidade da norma infraconstitucional que, além de não possuir escopo constitucional, não possui legislação que sirva de apoio, como por exemplo, a legislação referente ao parcelamento tributário.

O objetivo geral que se espera explanar ao longo do trabalho é fazer uma análise acerca da supremacia da Constituição Federal em relação à norma infraconstitucional existente, fundamentando através de algumas decisões jurisprudenciais existentes e, dos princípios que a Carta Magna aduz, mesmo que não de forma taxativa e literal, a não aplicabilidade do artigo 191-A do Código Tributário Nacional.

Neste ínterim, justifica-se a relevância do presente tema que, desenvolvido ao longo deste trabalho, pretende chegar a um posicionamento em relação ao aparente conflito de normas, baseando-se nos princípios constitucionais aplicáveis no caso em tela, a fim de chegar a uma conclusão sobre a aplicabilidade do referido artigo supracitado.

2 CONSIDERAÇÕES E NOÇÕES BÁSICAS ACERCA DO DIREITO TRIBUTÁRIO NACIONAL

O Direito Tributário Brasileiro é considerado como ramo do Direito Público por todos os doutrinadores que discutem e ensinam acerca do referido ramo Direito. Ricardo Alexandre atribui princípios fundamentais do regime jurídico de direito público para melhor explanar acerca da classificação do Direito Tributário em Direito Público, sendo eles: “a) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado; e b) a indisponibilidade do interesse público”. Portanto, podemos dizer que o Direito Tributário é a ciência jurídica que positivou regras para que o Estado - que necessita captar recursos materiais para manter a sua estrutura e disponibilizar ao cidadão-contribuinte os serviços que lhe compete, qual seja a provisão das necessidades coletivas entre outros - para possibilitar o alcance dos objetivos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988, dentre tais objetivos, faz-se mister destacar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais bem como a promoção do bem-estar coletivo.

Encontrada

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