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Chantal Mouffe e a proposta de um novo modelo de democracia

Por:   •  23/4/2017  •  Resenha  •  2.120 Palavras (9 Páginas)  •  406 Visualizações

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MOUFFE, C. (2005). Por um modelo agonístico de democracia. Rev. Sociol. Polít., Curitiba, 25, p. 11-23.

Chantal Mouffe e a proposta de um novo modelo de democracia.

Nascida na cidade de Charleroi, Bégica, em 17 de junho de 1943, a filósofa e cientista política pós-marxista Chantal Mouffe estudou nas Universidades de Louvaina, Paris e Essex. Passou por instituições de ensino superior e centros de pesquisa na Europa, América do Norte e América Latina, dentre os quais se destacam: as Universidades de Harvard, Cornell, da Califórnia e Nacional da Colômbia em Bogotá, o Instituto de Estudos Avançados da Universidade de Princeton, o Centro Nacional de Pesquisa Científica em Paris e o College International de Philosophie em Paris. Atualmente, leciona Teoria Política na Universidade de Westminster na Inglaterra (FOUCE, 2011).

Ao lado de seu marido Ernesto Laclau, Mouffe é conhecida por sua contribuição para o desenvolvimento da análise do discurso, por estudos sobre teoria da democracia, teoria crítica, movimentos sociais, com inspiração na obra de Antonio Gramsci, sobre a ideia de “hegemonia” e de democracia radical, à luz de Georgi Plejanov (FOUCE, 2011).

Mouffe também desenvolveu estudos sob a perspectiva pós-estruturalista na análise de identidades, narrativas e jogos de linguagem envolvendo o poder político. E na produção individual da autora se destaca a reflexão sobre as temáticas relacionadas à “política”, especialmente o liberalismo político e a defesa da democracia, e ao conceito de “agonismo”, considerado como inerente à sociedade e ao ambiente político. Há ainda escritos sobre o feminismo e a crítica ao racionalismo (FOUCE, 2011).

A cientista política publicou inúmeros artigos e vários livros, dentre os quais: “The Return of the Political” (1993), “On the Political” (2005) e “Agonistics: Thinking The World Politically” (2013). Ela também editou várias obras coletivas, como “Gramsci and Marxist Theory” (1979), “Dimensions of Radical Democracy” (1992) e “The Challenge of Carl Schmitt” (1999) (FOUCE, 2011).

No artigo “Por um modelo agonístico de democracia”, originalmente publicado em inglês como capítulo do livro “The Democratic Paradox”, Mouffe (2005) promove uma revisão dos princípios fundamentais da democracia partindo das noções de conflito, paixão e político. No texto dividido em cinco partes, a autora, inicialmente tece considerações acerca das diferentes versões da democracia deliberativa, em seguida, analisa o conceito do político à luz da teoria de Carl Schmitt e, por fim, apropria-se criticamente do conceito do político para compor sua proposta de um modelo agonístico de democracia.

Na primeira parte, destacando a ideia dominante de que, no final do século XX, a democracia liberal é a única forma de governo legítima, Mouffe (2005) questiona sua prevalência sobre modelos alternativos, chamando a atenção para o crescente desapreço às instituições liberal-democráticas, para o descrédito dos partidos tradicionais, para a ascensão de partidos de extrema direita na Europa e para o enfraquecimento da adesão popular a valores democráticos. A autora passa a avaliar as propostas dos teóricos democráticos contemporâneos, iniciando com o “modelo agregativo”, desenvolvido inicialmente por Joseph Schumpeter e aprofundado por Anthony Downs, e seguindo para o “modelo deliberativo”, que desafia o anterior.

O “modelo agregativo” defende a inadequação da soberania popular clássica à democracia de massa, desencoraja a participação popular, abandona as noções de bem comum e vontade geral, reconhece o pluralismo de interesses e valores como inerente à ideia de “povo”, enfatiza a ação movida pelo auto-interesse e por preferências que se agregam na constituição dos partidos políticos dentre os quais os cidadãos escolhem (barganha e voto) através de um processo eleitoral competitivo realizado em intervalos regulares, concebendo a política democrática em termos instrumentalistas (MOUFFE, 2005). A autora aponta que o “modelo agregativo” é severamente criticado devido à redução da democracia a procedimentos para gestão do pluralismo de grupos de interesses, uma das origens da crise das instituições e das democracias ocidentais. Seguindo uma perspectiva crítica, o “modelo deliberativo” propõe a recuperação da dimensão moral na democracia liberal. Mouffe ressalta que a proposta deliberativa não é uma inovação trazida pelos teóricos contemporâneos, pois remonta à Grécia, destacando que ao longo do tempo houve apenas a variação da forma de deliberação e dos sujeitos considerados aptos para participar desta (MOUFFE, 2005).

Na segunda parte, Mouffe (2005) aprofunda a discussão sobre a democracia deliberativa e seus objetivos, esclarecendo especificidades dos defensores desse modelo qual seja: eles não são antiliberais; eles buscam a promoção de uma forma de racionalidade normativa, bem como a reconciliação da soberania democrática com a defesa das instituições liberais, gerando o que a autora chamou de “lealdade política”. Motivo pelo qual, propõem formas de acordo que, através de procedimentos de deliberação adequados, seriam capazes de satisfazer a racionalidade na defesa dos direitos liberais e a legitimidade democrática relacionada à soberania popular. Nesse contexto, a soberania popular passa a ser reinterpretada em termos intersubjetivos e redefinida como “poder gerado comunicativamente”. Mouffe (2005) lembra, ainda, que há diversas escolas teóricas sobre a democracia deliberativa, mas que prevalecem duas principais, uma influenciada por John Rawls e outra influenciada por Habermas, sendo que ambas apresentam convergências e divergências. Dentre os objetivos comuns a essas escolas deliberativas encontramos: 1) o esforço de se assegurar uma ligação forte entre a democracia e o liberalismo; 2) o empenho em se fundar uma autoridade e legitimidade baseadas em formas de razão pública; 3) a defesa de uma forma de racionalidade não apenas instrumental, mas também dotada de uma dimensão normativa; 4) a distinção entre o “mero acordo” e o “consenso racional”, combinada à ideia de que o campo político caracteriza-se pela troca de argumentos entre pessoas livres, iguais e razoáveis orientadas pelo princípio da imparcialidade; 5) o reconhecimento da existência de uma pluralidade de valores e interesses, bem como o abandono da noção de consenso sobre “visões abrangentes” (Rawls) de natureza religiosa, moral e religiosa; 6) a defesa de procedimentos deliberativos marcados pela imparcialidade, igualdade, abertura e ausência de coerção, sendo

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