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Por:   •  30/3/2014  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  183 Visualizações

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O Processo de licenciamento ambiental no

Estado de S.P

Resolução da SMA define diretrizes para licenciamento ambiental em áreas potencialmente críticas para o uso de água subterrânea.

A Secretaria Estadual do Meio Ambiental publicou no Diário Oficial de sábado, dia 06 de março de 2010, a Resolução SMA nº 14 que define diretrizes técnicas para o licenciamento de empreendimentos em áreas potencialmente críticas para uso da água subterrânea no Estado de São Paulo.

Com o objetivo de contemplar as indicações e recomendações da legislação estadual pertinente às águas subterrâneas, bem como da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a Resolução indica critérios e procedimentos para o licenciamento de atividades em áreas cujas características de vulnerabilidade dos aquíferos, seja em termos de qualidade e quantidade, necessitem de mecanismos de proteção adequados.

As áreas contempladas constam do Anexo I da Resolução – “Mapa das áreas potencialmente críticas para uso da água subterrânea”, que foi elaborado a partir do Mapeamento da Vulnerabilidade e Risco de Poluição das Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo (elaborado por IG/CETESB/DAEE, 1997) e das áreas potenciais de restrição e controle de captação conforme indicação da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. (Fonte: Instituto Geológico)

VOCÊ SABIA?

Falando em Águas Subterrâneas, não podemos deixar de citar o Aquífero Guarani, a maior reserva subterrânea de água doce do mundo. Sua maior ocorrência se dá em território brasileiro (2/3 da área total), abrangendo os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. (saiba mais)

O Município de Águas de São Pedro esta situado em uma região de recarga do aquífero, as áreas de recarga são aquelas de afloramento das águas que, próximas à superfície, estão mais sujeitas à contaminação, são áreas extremamente importantes que merecem especial atenção do poder público quanto à fiscalização/licenciamento de empreendimentos potencialmente impactantes.

Os Empreendimentos Potencialmente Impactantes, segundo Resolução SMA nº 14, são aqueles que captam água subterrânea em vazões superiores a 50 m³/h ou que disponham efluentes líquidos, resíduos e substâncias no solo.

O município de Águas de São Pedro, segundo o Mapa das Áreas Potencialmente Críticas para Uso da Água Subterrânea (Anexo I), está inserido em uma Área de Alta Vulnerabilidade, nestas áreas não serão permitidas a implantação de indústrias de alto risco ambiental, pólos petroquímicos, carboquímicos e cloroquímicos, usinas nucleares e quaisquer outras fontes de grande impacto ambiental ou de extrema periculosidade, conforme determinado pelo artigo 21 do Decreto Estadual 32.955, de 7/02/1991.

Mapa do Anexo I da Resolução SMA nº14, com o detalhe da região de Águas de São Pedro, (clique na imagem para ampliar).

É praticamente impossível a instalação de empreendimentos deste porte no município de Águas de São Pedro, no entanto, é extremamente importante a elaboração de uma Política Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente/Recursos Hídricos, para garantir a conservação dos recursos naturais.

Os planos e mapeamentos realizados até hoje em Águas de São Pedro, foram feitos, em sua maioria, sob o prisma da especulação imobiliária. É necessária uma mudança no pensamento dos governantes e legisladores. Hoje em dia é muito comum encontrar edificações e loteamentos em áreas ambientalmente frágeis e/ou protegidas por lei federal e estadual. É necessário uma revisão/atualização das leis municipais de ordenamento e de uso e ocupação do solo, incorporando também as questões ambientais. O ideal seria a elaboração de um Plano Diretor Participativo, massss….

REFERÊNCIA: Instituto Geológico do Estado de São Paulo

Um Abraço a todos.

Cantídio Biscalchim Netto

CategoriasÁgua, Águas de São Pedro, Licenciamento Ambiental do Estado de São Paulo Tags:Ambiental, Água, ÁguasDeSãoPedro, Política

O que muda no Licenciamento Ambiental do Estado de São Paulo

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