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Comparativo Entre Hobbes, Locke E Rousseau

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Por:   •  5/5/2014  •  4.245 Palavras (17 Páginas)  •  717 Visualizações

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Comparativo entre os pensamentos de Thomas Hobbes (1588-1679), J.J. Rousseau (1712-1778) e John Locke (1632-1704).

Por Anderson V, Teixeira(

Embora o objeto do presente estudo seja a doutrina hobbesiana, consoante o fato de Rousseau e Locke, ao lado de Hobbes, serem marcos fundamentais no Contratualismo, não proceder a uma comparação entre os três seria algo por completo negligente. No entanto, não realizar-se-á um amplo estudo comparativo entre os referidos autores, mas buscar-se-á somente definir três pontos imprescindíveis para a argumentação que aqui está sendo desenvolvida: determinar a concepção de homem; o modo como se forma o contrato social; e como, a partir deste, dá-se a relação entre homem e Estado. O objetivo desta breve comparação é demonstrar como Hobbes influenciou todo o pensamento contratualista moderno desde sua gênese.

Para analisarmos as concepções de homem nos autores em tela devemos nos concentrar, inicialmente, naquele momento em que o homem não possuía qualquer poder político agindo sobre si e nem mesmo a sociedade civil estava constituída, ou seja, comecemos pelo estado de natureza. Poder-se-ia afirmar, num primeiro momento, que em Hobbes e Locke esta questão não é muito controvertida, uma vez que ambos consideravam ser este o momento anterior à formação do contrato social no qual os homens se encontrariam na plena liberdade de ação e na mais pura igualdade natural. Porém, quando olharmos com mais cuidado ambas teorias, perceberemos que os motivos que levaram os homens a contratar são completamente distintos.

Em Hobbes, já vimos aqui que a insegurança constante e a guerra física iminente são dois dos principais motivos que levaram os homens a constituir o Estado. Por não ser possível encontrar empiricamente uma formação social que caracterize o “estado de natureza” descrito, sobretudo, no cap. XIII do Leviatã, Hobbes usa a condição de guerra iminente como exemplo disto. Na guerra de todos contra todos as pessoas não possuem qualquer perspectiva sólida para seu futuro e encontram-se sem as mínimas garantias de que não serão despojadas a qualquer momento de seus bens ou direitos, incluindo sua própria vida; isto porque não existe quem lhes dê tal garantia. A única garantia que possuímos em tal condição é a nossa capacidade de nos proteger e de inventar. Apelar para algum critério de justiça universal seria inócuo, uma vez que Hobbes afirma que a justiça e a injustiça não fazem parte do corpo ou do espírito. Se assim fosse, poderiam existir num homem que estivesse sozinho no mundo, do mesmo modo que seus sentidos e paixões. São qualidades que pertencem aos homens em sociedade, não na solidão.

Toda esta conjuntura deve-se ao fato de que Hobbes entende a vida do homem como sendo solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta. Solitária por ser o homem incapaz de desenvolver vínculos duradouros e harmônicos com seus semelhantes; pobre pois o fato de viver apenas com o que é capaz de proteger lhe tolhe qualquer possibilidade de obter grandes posses de terras ou outras conquistas materiais; sórdida por ser o homem um ser exclusivamente voltado para a satisfação de suas paixões e movido por um perpétuo e irrequieto desejo de poder e mais poder; embrutecida porque é inviável, nesta situação, desenvolver grande poder instrumental, restando-lhe apenas seu poder original; e curta por ser uma existência baseada tão-somente na luta pela sobrevivência num meio que lhe é totalmente ofensivo e ameaçador, onde a morte é algo iminente.

De outra sorte, ao observarmos Locke, veremos que ele não faz considerações antropológicas tão pesadas acerca do comportamento dos homens quando ausente qualquer poder sobre eles. De início, percebe-se que Locke, diferentemente de Hobbes, procede a uma divisão entre “estado de natureza” e “estado de guerra”.

Por “estado de natureza” Locke entende como sendo aquele momento anterior às sociedades civis constituídas em que os homens possuíam a perfeita liberdade para regular suas ações e dispor de suas posses e pessoas de modo como julgarem acertado, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir licença ou depender da vontade de qualquer outro homem. Note-se que surge aqui a noção de lei da natureza como elemento condicionante da ação humana. Trata-se de uma lei que, através da razão, ensina a todos aqueles que a consultem que, sendo todos iguais e independentes, ninguém deveria prejudicar a outrem em sua vida, saúde, liberdade ou posses. Em seguida, para sustentar sua noção de lei da natureza, Locke vai socorrer-se em um argumento religioso, qual seja, o da onipotência divina e o da subordinação dos homens a Deus, não podendo eles destruírem-se uns aos outros, pois se assim agirem estarão agredindo algo que é de propriedade de Deus: os homens.

Ao tratar do “estado de guerra”, evidencia-se em Locke quais os seus pontos de divergência com Hobbes. Para este, o estado de guerra e o estado de natureza se confundem, pois este é uma guerra contínua de todos contra todos. Porém, Locke concebe o estado de guerra como um evento circunstancial, ou seja, como algo com início e fim. O estado de guerra começaria quando alguém declara, por palavra ou ação, um desígnio firme e sereno, e não apaixonado ou intempestivo, contra a vida de outrem, expondo sua vida ao poder dos outros, para ser tirada por aquele ou por qualquer um que a ele se junte em sua defesa ou adira a seu embate. E terminaria somente quando um juiz ou alguma autoridade superior fosse reconhecida pelas partes como capaz de resolver o caso, pois, do contrário, quando a vontade de um viesse a prevalecer sobre a do outro, aqueles que são afeiçoados ao vencido poderiam vingar-se por este, conservando o estado de guerra. Denota-se, com isso, a necessidade absoluta da existência de instituições públicas, em um governo civil, capazes de manter a paz e a concórdia recíprocas.

É interessante notar que Locke faz referência à existência de um “justo” e um “injusto” no estado de guerra, diferentemente de Hobbes. Para tanto, busca na lei fundamental da natureza o argumento que lhe permite falar em ação justa no estado de guerra, onde consta que, segundo tal lei, o homem deve ser preservado sempre que possível, dando-se preferência para a segurança dos inocentes e das pessoas submetidas à lei comum da razão.

Diante disso, vê-se com clareza a distinção entre o pensamento hobbesiano e o lockeniano acerca do estado de natureza. Entretanto, o próprio Locke fez questão de ressaltar esta distinção:

Eis aí a clara diferença entre o estado de natureza e o estado de guerra, os quais, por mais que alguns homens os tenham confundido, tão distantes

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