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Contabilidade Para O Terceiro Setor

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Por:   •  6/10/2013  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  608 Visualizações

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RESUMO

A contabilidade tem como seu principal objetivo o controle do Patrimônio das organizações. Este patrimônio é constituído, dentre outros elementos, de bens. A importância do contador nas Organizações do Terceiro Setor é inquestionável. As entidades do mesmo devem apresentar sua prestação de contas e tem o dever de divulgar internamente, evidenciando a integridade das mesmas com o objetivo de repassar informações que darão à entidade credibilidade perante a sociedade, garantindo a continuidade empresarial. Há um suposto consenso entre estudiosos e pessoas envolvidas com essas organizações sem fins lucrativos de que a deficiência no gerenciamento destas organizações está relacionado à falta de capacitação em Administração dos gestores. Dentro das entidades, a contabilidade é utilizada também para destinar os recursos separadamente, obedecendo algumas restrições impostas pelos doadores ou mesmo por regras internas. Esses recursos podem ser utilizados, por exemplo: em “Fundo para Bolsas de Estudos”, “Fundo de Pesquisa”, “Fundo para Construção de Sede Social”.

Palavras-chave: Organizações, terceiro setor, ONGs.

1 INTRODUÇÃO

O Terceiro Setor congrega as organizações que prestam serviços públicos, produzem e comercializam bens e serviços, criadas e mantidas principalmente pela participação voluntária, não são estatais, nem visam o lucro financeiro com os empreendimentos efetivados, sua principal fonte de recursos financeiros provém de doações, contribuições, subvenções e prestação de serviços comunitários. Não há compartilhamento dos resultados aos provedores. São consideradas entidades do terceiro setor: associações, organizações filantrópicas, fundações, organizações sociais e organizações não governamentais. Algumas particularidades devem ser observadas quanto à estas instituições: a tributação sobre patrimônio e rendas é vedada pela Constituição Federal, por exemplo: IRPJ, CSLL, COFINS, “PIS”, ISS entre outros; rendimentos financeiros obtidos pela entidade não são isentos de IR; as entidades que prestem serviços de pesquisa de mercado, pesquisa de opinião pública, assessoria de recursos humanos, assessoria de marketing, consultoria de economia ou promovam eventos comunitários, tais como encontros, congressos, cursos e outros assemelhados, não são isentas de impostos; a isenção de algumas obrigações não dá o direito do descumprimento das demais.

O DECRETO 3.000/99 (RIR/99), Art. 174 prevê que: em nenhuma hipótese os dirigentes das entidades serão remunerados pelos serviços prestados; os recursos obtidos, obrigatoriamente, devem ser aplicados no país em prol de seus objetivos institucionais; disponibilizar o controle de suas receitas em livros com a clareza de exatidão, bem como os documentos que comprovam estes lançamentos pelo prazo de cinco anos, assim como todo e qualquer fato que venha modificar o patrimônio.

Segundo o decreto nº 2.356/98, para obter-se o certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a organização deve apresentar as seguintes demonstrações: Balanço Patrimonial, Demonstração de Superávit ou Déficit do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Social, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e Notas Explicativas.

CONTÁBEIS

2 REVISÃO DA LITERATURA

2.1 O Efeito da contabilidade dentro da Organização

Uma

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