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Contrato Social

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Por:   •  9/4/2014  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  224 Visualizações

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MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

CONTRATO SOCIAL DE INSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA

JULIANA ARAGÃO DOS SANTOS, brasileira, natural de Brasília - DF, casada, regime parcial de bens,nascida em 02/06/1989, estudante, portadora do CPF 023.053.501-12 e RG 2.624-158 SSP DF, residente e domiciliada na Rua 11, Casa 33, Residencial São Gabriel, São Sebastião, Brasília-DF. CEP 71.693-261; MARIA ISABEL RODRIGUES VANDERLINDE, brasileira, natural de Luziânia – GO, casada, regime parcial de bens, nascida em 14/06/1984, estudante, portadora do CPF 013.752.941-48 e RG 4867466 SSP GO, residente e domiciliada na Rua Dr. Kisleu Dias Maciel Casa 120, Rosário, Luziânia-GO. CEP 72.815-135; constituem uma sociedade limitada, mediante às seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO NOME EMPRESARIAL E DO ENDEREÇO

A sociedade girará sob o nome empresarial ARAGÃO VANDERLINDE CONSULTORIA e terá sede e domicílio na Asa Sul – DF SEPS 706/906 - Conj. B CEP: 70390-065 - Brasília, DF tel: 3442-5502.

PARÁGRAFO ÚNICO:

- A sociedade adotará como nome de fantasia, a expressão:

Electro Urnas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CAPITAL SOCIAL

O capital social será R$ 10.000,00 (Dez mil reais (dividido em 100 quotas de valor nominal R$ 100,00 (Cem reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Nome

%

N° Quotas

Valor R$

Juliana Aragão dos Silva 50 50 5000

Maria Isabel Vanderlini 50 50 5000

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

O objeto será fabricação de urnas eletrônicas, uma vez que esse processo tem que ser bem planejado e acompanhado por pessoas especializadas na área para que não venha ter problemas futuros. As urnas passarão por um processo teste para não ocorrer fraude nem algo do tipo.

CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

A sociedade iniciará suas atividades em 05/10/2013 para que no ano da eleição já esteja tudo pronto.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE

A responsabilidade da sociedade é de suma importância, pois o país depende de uma eleição justa e sem corrupção para obter um bom desempenho e a colaboração dos eleitores.

CLÁUSULA SEXTA – DA ADMINISTRAÇÃO

A administração da sociedade caberá à sócia JULIANA ARAGÃO DOS SANTOS com os poderes e atribuições de administração autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO EXERCÍCIO SOCIAL

Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLÁUSULA OITAVA – DO TERMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL

Nos quatro meses seguintes

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