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Controle De Constitucionalidade

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Por:   •  28/10/2013  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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1 – inconstitucionalidade por ação: ocorre com a produção de atos legislativos ou administrativos que contrariarem normas ou princípios da constituição. O fundamento dessa inconstitucionalidade está no fato de que as normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a constituição.

Inconstitucionalidade por omissão: verifica-se nos casos em que não sejam praticados atos legislativos ou administrativos requeridos para tornar plenamente aplicáveis normas constitucionais. Muitas destas, de fato, requerem uma lei ou uma providência administrativa ulterior para que os direitos ou situações nelas previstos se efetivem na prática.

2 – O controle da constitucionalidade poderá ser preventivo ou repressivo.

No controle preventivo a fiscalização da validade da norma vai incidir sobre o projeto, antes de a norma estar pronta e acabada. O controle preventivo é feito em 3 momentos: Legislativo, Executivo e Judiciário. No Poder Legislativo, a CCJ oferece um parecer, e se ficar entendido que o PL é incompatível com a CF, irá direto para o arquivo. Destarte, há a possibilidade de recurso desse arquivamento, com o quorum de 1∕10 dos parlamentares para o Plenário da Casa. No Poder Executivo, o controle é feito através do Veto Jurídico realizado pelo Presidente da República., podendo vetar TOTAL ou PARCIALMENTE. No Judiciário, apenas o PARLAMENTAR FEDERAL tem o direito público subjetivo ao devido processo legislativo constitucional de entrar com MS para fazer o controle.

No controle repressivo a fiscalização da validade da norma vai incidir sobre a norma pronta e acabada, já inserida no ordenamento jurídico. É o caso, em regra, do controle de constitucionalidade judicial no nosso País, que pressupõe a existência de uma norma já elaborada, pronta e acabada, inserida no ordenamento jurídico. O controle repressivo é jurisdicional misto (difuso e concentrado). Há duas excessões ao controle repressivo em sendo jurisdicional. A medida provisória e a Lei delegada. Nesses dois casos, o controle além de ser feito pelo judiciário é realizado pelo Congresso Nacional.

3 - Dependendo de como cada país decide organizar seu controle de constitucionalidade, ele pode ficar nas mãos de um órgão diferente. Nesse sentido, são conhecidas pelo menos três opções: o controle judicial, o controle político, e o controle misto. No controle judicial, são os tribunais que ficam responsáveis por perquirir a constitucionalidade dos atos jurídicos. Já quando a tarefa é competência de um órgão que não seja do judiciário, temos o controle político. Os sistemas mistos, por sua vez, utilizam ambos os meios, sendo que algumas normas podem ser de competência do judiciário enquanto outras ficam sob responsabilidade do ente político.

4 - No controle concentrado ou abstrato, a questão constitucional não surge incidentalmente, senão que constitui a própria motivação da demanda, que se volta contra a lei abstratamente considerada, e não contra os seus efeitos concretos. Busca-se em síntese, afirmar ou negar a conformidade, material ou formal, do ato normativo em relação à Constituição. O controle concentrado faz-se por quatro meios: ação direta declaratória de constitucionalidade-inconstitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade interventiva, ação direta

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