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Cumprimento Sentença

Por:   •  7/8/2018  •  Artigo  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  167 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JULIO DE CASTILHOS.

Processo n. 056/1.08.0001417-3

        GISELE SOARES DA SILVA, inscrita no CPF nº 006.739.990-84, por seu advogado, nos autos do processo em referência, que é parte adversa o BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, vem à presença de Vossa Excelência requerer que tenha início a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 523 do NCPC, pelas razões adiante articuladas.

        Na ação de origem foram julgados procedentes os pedidos iniciais, para condenar o requerido a indenizar a requerente pelos danos morais causados, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), a ser corrigido pelo IGP-M, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar de 26/02/2008.

        A parte requerida foi condenada, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20%. Posteriormente, em sede de recurso de apelação, a verba honorária foi reduzida para 15%.

        A decisão já transitou em julgado, conforme certidão de fl. 176.

        Tendo em vista que o requerido não pagou espontaneamente o valor da indenização e os honorários de sucumbência, se faz necessário o início da fase de cumprimento de sentença.

        Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 523 do NCPC, que tenha início a fase de cumprimento de sentença:

        a) Com a intimação do requerido, para que em 15 dias pague o valor de R$ 14.544,12 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais  e doze centavos), conforme cálculo anexo, corrigidos pelo IGP-M desde a distribuição e acrescidos de juros desde a citação;

        b) Ainda, se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá ser acrescida multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do NCPC, devendo Vossa Excelência proceder com a penhora on line, através do sistema Bacen Jud, do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos do artigo 835, I e 854 ambos do NCPC.

        c) Informa que a requerente possui o benefício da gratuidade de justiça, deferido na folha 25-verso.

        Valor da causa: R$ 14.544,12

        Termos em que,

        p. deferimento.

        Júlio de Castilhos, 19 de maio de 2016.

Alberto Nodari

OAB/RS n. 36.407

        

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