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CÓDIGO DE CONTROLE DE ÉTICA

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Por:   •  30/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.217 Palavras (17 Páginas)  •  176 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR 4

2.1.1COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL.........................................................11

2.1.1.1 A situação econômica da organização, os dados apresentados até seu fechamento e após sua reabertura com a nova marca..............................................12

2.1.1.1.1 A expansão da empresa e o papel da contabilidade..................................13

3 CONCLUSÃO..........................................................................................................16

REFERENCIAS..........................................................................................................17

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho de pesquisa aborda a conduta profissional contábil, bem como os principais motivos que podem levá-lo a ferir sua moral e ética profissional. O contador deve ter consciência de que todos os seus atos profissionais devem obedecer às normas, aos princípios e aos valores que regem a sua profissão. É necessário que o perfil do profissional da Contabilidade seja formado por elevados conhecimentos técnicos tais como: responsabilidade, honestidade e respeito por todos aqueles que se utilizam de seus trabalhos, o que faz as informações por ele prestadas sejam de total transparência e confiabilidade. No entanto, manter uma postura ética em tempos em que o desejo das empresas, para alcançar maior nível de competitividade no mercado, está diretamente associado à redução de custos não é tarefa fácil. Um exemplo disso foi a cervejaria Schincariol, acusada de sonegar, em cinco anos, aproximadamente R$ um bilhão em impostos. Casos de fraudes contábeis evidenciam a responsabilidade do contador, tanto quando subordinado, tanto quando autônomo; além disso, atraem a atenção da sociedade para toda a classe contábil. Ressalte-se, então, que o sucesso de um profissional está altamente relacionado ao sucesso de sua classe, e esta, para alcançar uma posição de destaque, depende dos atos de todos os membros que a compõe.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR

DO OBJETIVO

Art. 1º. Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado,eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII – se substituido em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;

X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;

XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional;

XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.

Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional

da Contabilidade: (6)

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;

II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;

V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

VI –

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