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Código De Hamurábi

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Por:   •  21/10/2014  •  1.356 Palavras (6 Páginas)  •  981 Visualizações

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Código de Hamurábi

- Exige a responsabilidade do rei com o país:

“... em minha sabedoria eu os refreio para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão... que cada homem oprimido compareça diante de mim. Como rei que sou da justiça. Deixa-o ler a inscrição do meu monumento.”

Deparamos com o princípio de igualdade, que está presente na lei até os dias de hoje. Encontramos no Art. 5º da Constituição Federal de 1988 o princípio constitucional da igualdade (Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes).Todos têm os mesmos direitos, independente de raça, cor, sexo, classe social, situação financeira, orientação sexual, opiniões políticas e religiosas.

Todavia, muito antes, em 1955 a.C. – 1913 a.C. o Rei Hamurábi une a toda a Babilônia sob seu cetro. Com Hamurábi são consolidadas leis que compõem uma coleção, formando um verdadeiro código desenvolvendo leis civis, comerciais e penais, a par com leis canônicas (regras religiosas).

No seu código, Hamurábi impõe leis que se encontravam em evidência nos outros países vizinhos. Fez o código inspirado pelo Deus Sol Shamash. A religiosidade era uma forte característica dos povos ágrafos.

1- Seu código baseava-se na lei de Talião, dente por dente, olho por olho, ou seja, a pena para o delito é equivalente ao dano causado neste. Há a reciprocidade do delito cometido. Atualmente,a punição proporcional ao crime cometido deixou de existir. Hoje a pena tem como objetivo reeducar o delituoso, dando-o direito de ressocialização e integração social, restituindo a dignidade humana e protegendo os direitos humanos.

2- No Código de Hamurábi, era condenada à morte uma testemunha de acusação que não conseguisse comprovar seu testemunho, a pena era proporcional ao acusado. Encontramos nesta lei de Hamurábi o crime de falso testemunho, que hojese encontra no art. 342 do Código Penal Brasileiro (Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. Pena - Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). A pena é aumentada se o falso testemunho é cometido por motivo de suborno ou para obter prova designada a produzir efeito em processos.

3- Se alguém roubasse um escravo de um liberto ou da corte, pagaria com a vida seu crime. Diante desta lei, percebe-se que os escravos, naquela época, tinham tamanha importância para seus donos. Os escravos substituíam seus proprietários, poderiam, até mesmo, cumprir pena ouser condenados no lugar de seus proprietários.

4- Foi instituído o bem de família, ficando proibida a compra entre os pais e os filhos. Como já foi citado, os escravos obtinham tamanho valor para a sociedade, e nesta lei fica claro a proteção dos princípios familiares na sociedade escravista. Se compararmos estas duas leis anteriores de Hamurábicom os dias atuais, percebemos que os princípios familiares na constituição ainda são abordados, porém são abordagens distintas, considerando que hoje, teoricamente, não existe mais a escravidão em nosso país.

5- Quem difamasse alguém teria o cabelo cortado. Diz o texto: “Se alguém difama uma mulher consagrada ou a mulher de um homem livre e não pode provar, deverá ser arrastado esse homem perante juiz para se lhe tosquiar a fronte”.

Encontramos nessa lei de Hamurábi o princípio dos crimes contra a honra. Atualmente, no Código Penal, encontramos os crimes contra a honra. São três as modalidades de crime contra a honra: Calúnia (art.138), Difamação (art.139) e a Injúria (art.140).

A calúnia consiste em acusar alguém de uma atitude criminosa. A difamação consiste em atribuir um fato determinado a alguém que ofenda a sua reputação, tem como objetivo desacreditar a vitima, mas não atribui a ela fato criminoso.A injúria é a ofensa à dignidade de alguém, não se imputa fato, mas qualidade negativa, que ofende a dignidade.

As penas foram modificadas. No Código de Hamurábi, o difamador tinha seu cabelo cortado, hoje a penaconsiste emdetenção e multa. O tempo e o valor são adequados a cada modalidade de crime contra a honra.

6- Segundo os doutos, Hamurábi foi o precursor do salário mínimo, já que estipulou uma quantia para remunerar em alimentos (trigo) o trabalho de um ano.

Quando Hamurábi estipula esta quantia para remunerar em alimento o trabalhador, entendemos que ele foi o precursor do salário mínimo, pois mesmo a forma de remuneração antiga (trigo) sendo distinta da de hoje (dinheiro), é evidente que o trabalhador recebe pela sobrevivência, considera-se que o salário mínimo é o suficiente para sobreviver.

7- Estupro: era previsto neste código somente para “virgens casadas”, mulheres prometidas para seus maridos.

“Se um awilum amarrou a esposa dum outro awilum, que ainda não conheceu um homem e mora na casa de seu pai, dormiu em seu seio e os surpreenderam, esse awilum será morto, mas a

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