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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  2/12/2013  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  184 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CC. PERDAS E DANOS, COM PEDIDO LIMINAR

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O autor, cuja profissão de analista de sistemas dos quadros do Ministério da Educação, fora demitido de seu cargo público injustamente, através da Portaria do Ministro da Educação publicada em 19 de maio de 2010.

João fora demitido, sob acusação de cometer infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica respondendo a processo administrativo e criminal.

Provada sua inocência, João veio a ser absolvido por negativa de autoria, em decisão que transitou em julgado em 18 de janeiro de 2011.

Ocorre que, diante de todos os fatos narrados acima, desde sua demissão, João encontra-se em profunda depressão, sem qualquer atividade laborativa, sobrevivendo com a ajuda precária dos parentes e amigos.

DO DIREITO

Ocorre que, a portaria em que o Sr. João fora demitido é autoridade incompetente, conforme nosso ordenamento jurídico assegura através do artigo 141, Inciso I, da Lei número 8.112/90, vejamos:

“Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;”

E ainda, o artigo 126 da Lei 8.112/90, assegura:

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

É entendimento jurisprudencial:

APELAÇAO CÍVEL - AÇAO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇAO EM CARGO PÚBLICO - SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO - EXONERAÇAO SEM O DEVIDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO APELANTE NAO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE

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