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DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIA

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Por:   •  28/11/2013  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  295 Visualizações

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• Direito Comercial e Direito Empresarial

Pode-se dizer que o direito comercial é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio.

O Direito Comercial ou Empresarial esta diretamente ligado ao direito privado, essencial nas operações empresariais, sendo ele o responsável por regular toda e qualquer situação onde estejam envolvidos o empresário ou a sociedade empresarial. Englobando um conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão.

O direito comercial se adapta às necessidades das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional, individualista, consuetudinário, progressivo e internacionalizado.

Por fim, este ramo do direito visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio, com a finalidade de obter lucro.

• Empresa e Empresário

Segundo Perroux (apud Guitton, 1961, p.50) empresa é,

“[...] uma organização da produção na qual se combinam os preços dos diversos fatores da produção, trazidos por agentes distintos do proprietário da empresa, visando a vender um bem ou serviços no mercado, para obter a diferença entre os dois preços (preço do custo e preço de venda) o maior proveito monetário possível”.

Fazendo uma analise deste conceito pode-se dizer que empresa é uma atividade de produção toda organizada, visando ao mercado, circulando bens e serviços, com fim especifico da obtenção de lucro.

De acordo com a opinião de Guitton (1961), o empresário é aquele que detém a propriedade dos bens de produção, gozando, diretamente, ou por meio de seus representantes, dos poderes relacionados à gestão da empresa.

Analisando o conceito de empresário definido em lei (Código Civil, art. 966), e se refere ao profissional que exerce uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

Para o exercício profissional o empresário necessita de três pontos básicos: habitualidade; pessoalidade; e a informação.

1. Habitualidade se refere ao fato de o empresário exercer as atividades de modo contínuo.

2. Pessoalidade diz respeito à obrigatoriedade de se contratar empregados para a circulação de bens e serviços.

3. Informação obriga o empresário a conhecer os bens e serviços que oferece ao mercado, bem como informar os possíveis consumidores devidamente.

A atividade deve ser organizada pelo empresário, que articulará capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia, visando a lucro, mesmo que este seja o objetivo para alcançar outras finalidades.

• Informações da empresa

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