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DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  1/6/2013  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  2.814 Visualizações

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CASO CONCRETO 1 (OAB/RJ – 28º EXAME – NOV.2005)

Severino, a partir de 2000, passou a frequentar cultos na Igreja Novo Dia. Verificando a exacerbada fé de Severino, o Sacerdote Rolando o convocou em 03/02/2001 para prestar alguns serviços durante o culto, como ajudante. Dada a dedicação e o carisma de Severino, as funções a ele delegadas foram acumulando-se a ponto de ter que, a partir de 12/08/2001, morar nas dependências da Igreja, recebendo alimentação e vestuário do Pastor, além de R$ 300,00 para demais despesas. Severino trabalhava diariamente, em média, durante dez horas, inclusive nos finais de semana, cuidando de tarefas que variavam da faxina e manutenção da Igreja até os preparativos e execução do culto, como a coleta de doações, contabilizadas pelo próprio Severino. Em 15/06/2004 Severino flagrou o Sacerdote desviando dinheiro da Igreja para enriquecimento pessoal e, ao denunciá-lo ao Bispo foi expulso da Igreja. Daí pergunta-se:

Há possibilidade de configuração do vínculo de emprego?

R. Sim.

Qual princípio do Direito do Trabalho justificaria tal pedido de vínculo de emprego?

R. O Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

CASO CONCRETO 2 (OAB/CESPE – 2008.3)

Antônio, policial militar, nos horários de folga, presta serviços de segurança para a empresa Irmãos Gêmeos Ltda. Acreditando ter sido despedido injustamente, promoveu reclamação trabalhista pleiteando valores que supostamente lhe seriam de direito. A empresa arguiu que o contrato de trabalho seria nulo, visto que o estatuto da corporação militar, a que Antônio estava submetido, proíbe o exercício de qualquer outra atividade. Na qualidade de advogado (a) contratado (a) por Antônio, apresente a fundamentação jurídica adequada para afastar a argumentação de nulidade do contrato de trabalho do policial militar na referida empresa de segurança.

R. Apesar da proibição de policiais militares prestarem serviço remunerado em empresas privadas constar no Art. 3º, do Decreto-Lei nº 667/69, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.010/83- “ Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos” – e no Art. 22 do mesmo Decreto-Lei – “ Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerado”- a Justiça do Trabalho se utiliza do Princípio da Primazia da Realidade para caracterizar estes contratos, afirmando que existe sim a relação de emprego, já que se a verdade real se sobrepõe sobre a verdade formal.

Como exemplo desse entendimento, exponho uma decisão do TST, que entendendo neste sentido, traz: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POLICIAL MILITAR. - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento

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