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Da Aplicabilidade Do Princípio Da Verdade Real

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Por:   •  2/12/2014  •  782 Palavras (4 Páginas)  •  313 Visualizações

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DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL

O princípio da verdade real, também conhecido como princípio da verdade material ou da verdade substancial, determina que o fato investigado no processo deva corresponder ao que está fora dele, em toda sua plenitude, sem quaisquer artifícios, sem presunções, sem ficções, ou seja, deve-se buscar a verdade efetiva e não a dos autos.

No processo penal o ideal a ser buscado é o que mais se aproxime da realidade, uma vez que, o processo penal gira em torno de interesses indisponíveis o que faz com que não seja suficiente a simples aparência de verdadeiro, mas também a concretude dos fatos.

A reprodução da verdade no processo penal deve ser feita através da busca das melhores provas em matéria criminal, sendo que o Juiz não pode se contentar apenas com aquelas fornecidas pelas partes, salvo se forem efetivamente as melhores. Para exemplificar, pode-se dizer que o depoimento de uma testemunha que presenciou o evento criminoso deve ser mais valorado que o daquela que tão somente tomou conhecimento do delito.

O fato é que quanto à sua aplicabilidade a doutrina moderna é tendente a abandonar a terminologia “verdade real”, pois essa é inatingível. A verdade deve chegar o mais próximo possível da realidade, mas vem sempre impregnada das experiências de seus expectadores. Ainda, essa terminologia maculava a verdade no processo civil como se nele não se buscasse a verdade real, o que não é aceitável diante da cooperação instituída nessa seara e dos poderes de instrução concedidos ao juiz.

O abandono da terminologia de verdade real está completamente superado por duas razões, primeiramente diante do fato de que no processo civil brasileiro o juiz tem poder instrutório, ou seja, o juiz pode de ofício, determinar a produção de qualquer meio de prova em juízo. Se o juiz pode produzir provas de ofício, significa que ele não pode se contentar com a verdade produzida pelas partes (verdade formal). Dizer que o processo civil tem sistema que busca a verdade formal é incompatível com o sistema que atribui poder instrutório ao juiz.

O outro fundamento é de ordem filosófica. Verdade real não existe. É uma ideia, uma quimera. O passado (o que aconteceu) só chega a todos nós por meio do relato de alguém e o relato de alguém vem impregnado de todas as características e experiências de vida dessa pessoa. A verdade é a reconstrução do que aconteceu e a reconstrução não pode corresponder com a verdade.

A verdade que serve à decisão não é nem a verdade real, nem a verdade formal, mas a verdade possível. A verdade possível é aquela que pode ser reconstruída de acordo com os limites do devido processo legal. Há quem diga que a verdade do processo é a verdade mais próxima possível da real, é aquela que pode ser reconstruída na medida do possível.

Sem dúvida, no processo está intrínseca a busca por uma verdade e é justamente este caminho que leva a justiça. Porém, esta verdade não pode ser meia verdade e também não é uma verdade absoluta, mas é uma verdade. Quando se fala em meia verdade, fala-se de uma verdade aparente, sendo que este tipo de verdade não pode determinar caminhos tão decisivos e, por sua vez, quando se fala em verdade absoluta, fala-se em algo utópico, inatingível.

Na realidade a verdade é uma só

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