TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Verdade Real No Processo Penal

Trabalho Escolar: A Verdade Real No Processo Penal. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/3/2014  •  6.466 Palavras (26 Páginas)  •  748 Visualizações

Página 1 de 26

A VERDADE REAL NO PROCESSO PENAL. Verdade ou mito?

RAISSA MANUELLA REIS MACEDO

RESUMO

O presente artigo científico teve como escopo analisar o chamado “Princípio da Verdade Real” no processo penal, que é tema, hodiernamente, de suma importância dentro do ordenamento brasileiro, pois não coaduna com o projeto de processo penal preconizado pela Constituição brasileira de 1988. Este trabalho abordou o Princípio da Verdade Real tanto na sua teoria como na prática, promovendo a desmistificação deste instituto que, apesar de previsto, é inexistente. Além de desmistificar a verdade real no processo penal, que na realidade se apresenta como uma verdade processualmente construída demonstrou-se a imparcialidade do julgador e a impossibilidade de se atingir o livre convencimento, além de comprovar a fragilidade dos direitos e garantias fundamentais do cidadão dentro do Processo Penal. Assim sendo, conclui-se que insistir no princípio da verdade real, a ponto de acreditar que as decisões judiciais estão calcadas na verdade real dos fatos é pura ilusão, pois em momento algum o juiz poderá concretizar este ideal. O máximo que se pode vislumbrar é que ele chegue á um resultado que se assemelhe á verdade, e que satisfaça o ideal de justiça, mas sempre baseado muito mais na sua íntima convicção, do que em qualquer elemento objetivo. Fica claro, portanto, que não se pode atribuir o instituto da verdade real em nenhum julgado criminal. Além da complexidade envolvida, tal princípio não coaduna com o projeto de processo penal preconizado pela Constituição brasileira de 1988, vez que acaba violando direitos e garantias com autorização legal, sob o falso argumento de se buscar a verdade real.

PALAVRAS-CHAVE: Processo penal. Verdade real. Provas. Direitos e garantias fundamentais.

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo científico irá analisar um dos princípios do Processo Penal brasileiro, que é o “Princípio da Verdade Real”. Muitos entendimentos recaem na falsa ideia de que o Principio da Verdade Real norteia o Processo Penal, pelo fato deste estar voltado á segurança da sociedade e, em alguns casos, limitar a liberdade do indivíduo, pois se utiliza de provas além das formalmente apresentadas nos autos, a fim de se chegar o mais perto possível do real. Esse entendimento traça a diferença entre verdade real e verdade formal, que será analisada em um tópico específico mais á frente.

No sistema processual penal brasileiro, a busca da verdade real, material ou da investigação, está diretamente vinculada ao sistema de produção de provas. É equivocado o entendimento de que vigora no processo penal brasileiro o princípio intitulado “Verdade Real”, pois daí se entende que cabe ao magistrado, com base apenas nas provas que lhe são apresentadas, enxergar perfeitamente tudo que teria ocorrido na prática de um fato criminoso pretérito, e tem o dever de concretizar toda essa “verdade” em forma de sentença. Será traçada assim, uma relação entre o sistema de produção de provas e o principio do livre convencimento e da imparcialidade na hora de julgar do juiz, a fim de analisar se o procedimento probatório padece ou não de limitações na hora de averiguar os fatos, implicando a ocorrência de sentenças de natureza falha.

No âmbito processual, a busca da verdade se dá por meio de um processo de reconstrução histórica dos fatos, onde os processos judiciais, em regra, lidam com direitos subjetivos. Tais direitos são decorrentes de fatos que ocorreram em um passado distante, onde não foram presenciados pelo julgador, e muitas vezes sequer foi presenciado por pessoas desvencilhadas do interesse processual, o que nos faz cogitar na existência de uma verdade meramente formal.

E, por fim, serão analisadas as garantias e direitos fundamentais, a fim de descobrir se eles realmente asseguram o direito do cidadão dentro do processo penal brasileiro.

2 A VERDADE REAL X A VERDADE PROCESSUAL

Antes de adentrar no assunto, vale lembrar que a verdade no processo judicial, antes de qualquer coisa, é verdade. E por esse motivo, é necessário analisar o conceito de verdade em si.

Esse tema foi e ainda é objeto de estudo de inúmeros filósofos, isso porque, o papel da Filosofia, seria exatamente essa busca pela verdade. Vale lembrar que, de acordo com a Filosofia, existem cinco conceitos de verdade. Não será realizada uma análise minuciosa, nosso papel se limita em fazer uma breve explanação a fim de se chegar á uma noção do que seria essa “verdade” dentro do campo filosófico.

Os cinco conceitos de verdade são: A verdade como correspondência, como revelação, como conformidade a uma regra, como coerência e como utilidade.

A verdade como correspondência se trata da afirmação de Platão, que diz que Verdadeiro é o discurso o qual diz as coisas como elas são e falso é aquele que as diz como elas não são. Aristóteles afirma que é falso negar aquilo que é, e afirmar aquilo que não é. Enquanto a verdade é afirmar o que é e negar o que não é. A verdade como revelação, surge como uma nova forma de se entender a realidade que se vive. É uma verdade que se revela através da vivência humana, sob um conjunto de sentimentos e sensações. A conformidade, que tem como pioneiro Platão, se adequa á uma regra, á uma norma. Platão afirmava que tudo o que lhe parece de acordo, lhe considerava verdadeiro. A verdade como coerência teve como maior marco, o filósofo Bradley, que criticava o mundo da experiência humana, sob o pensamento de que o princípio de que o que é contraditório, não pode ser real, fazendo-o aceitar que a verdade é coerência perfeita. Por ultimo, tem-se a verdade como utilidade, apresentada primeiramente por Nietzsche, sob a afirmação de que Verdadeiro significa o que é apto à conservação da humanidade. (AGUIAR. 2007.p.1).

Vale ressaltar que a verdade é una e indivisível, não comportando graduações. Um brocardo romano esclarece que veritas est indivisa et quod non est plene verum non este semiplene verum sed plene falsum, ou seja, a verdade é indivisa e o que não é plenamente verdadeiro não é semi-plenamente verdadeiro, mas plenamente falso.

Enfim, vários são os entendimentos sobre o que seria de fato, a verdade. Não interessa aqui encontrar conceito ou uma definição exata, até mesmo porque a verdade possui inúmeros significados e inúmeras interpretações, variando conforme a pessoa que a defina.

Deve-se levar em consideração que a sociedade á qual se está inserido sofre inúmeras transformações

...

Baixar como (para membros premium)  txt (41.2 Kb)  
Continuar por mais 25 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com