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Direito Administrativo

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Por:   •  21/10/2013  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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· Administração direta – União, Estados, Municípios e DF

· Administração indireta – Autarquias, Fundações, Empresas

Públicas, SEM, associações públicas e agências reguladoras

(natureza jurídica de autarquia de regime especial). Alguns

autores incluem as permissionárias e as concessionárias, eu

discordo!

· Administração indireta – Paraestatais (3º setor) – sistema S

(sesc, senai, sesi, senac – serviço social autônomo) e

organizações sociais.

· Principais características das entidades que compõem a adm.

indireta:

1. criação somente decorrente de lei, direta ou indiretamente;

2. não se extinguem pela própria vontade (paralelismo das

formas);

3. sujeitam-se sempre a controle interno pela própria entidade a

que se vinculam (supervisão ou tutela, sem hierarquia) e

estão também sob controle externo exercido pelo Legislativo,

com apoio do Tribunal de Contas, e pelo Judiciário, além da

fiscalização desempenhada pelo Ministério Público;

4. permanecem adstritas à finalidade para a qual foram

instituídas (princípio da especialidade)

5. Têm como objetivos a prestação de serviço público ou a

exploração de atividade comercial (neste caso em caráter

excepcional e nas hipóteses previstas na CF (segurança

nacional ou interesse coletivo relevante). Sem prerrogativas

em relação a atividade privada sob pena de ferir o princípio da

livre concorrência).

AUTARQUIAS (autos arquia=governo próprio) e FUNDAÇÕES

1. PJ de direito público;

2. Criada para prestação de serviço público;

3. criada por lei específica (art. 37, XIX, CRFB/88);

4. autonomia administrativa, autonomia financeira e patrimônio

próprio;

5. tutela administrativa feita pelo entidade a qual se encontra

vinculada, restrita ao controle da legalidade ou finalidade;

6. imunidade tributária;

7. privilégios processuais da Fazenda Pública (prazo em

quádruplo para contestar e em dobro para recorrer);

8. exemplos: AUTARQUIAS - INSS, IBAMA, BACEN, PREVIRIO,

RIOPREVIDENCIA. FUNDAÇÕES – IBGE (pj de dir priv), RIO

ZOO, PLANETÁRIO.

EMPRESAS PÚBLICAS

1. Podem ter como objetivo a prestação de serviço público (PJ

de Direito Público) ou a exploração de atividade comercial (PJ

de direito privado);

2. constituídas por capital exclusivamente público;

3. podem assumir a forma de sociedade civil ou comercial,

devidamente registrada;

4. autonomia administrativa, autonomia financeira e patrimônio

próprio;

5. tutela administrativa feita pelo entidade a qual se encontra

vinculada, restrita ao controle da legalidade ou finalidade;

6. lei específica autoriza sua criação autoriza, que se concretizará

mediante registro dos estatutos sociais no órgão competente;

7. sem privilégios fiscais ou prerrogativas processuais;

8. exemplos: BNDES, CEF, IPP, GUARDA MUNICIPAL, RIOURBE,

CORREIOS (O STF equiparou os Correios às autarquias,

inclusive com cobrança de seu passivo via precatório, por

força do Dec-Lei n. 509/69).

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

1. Podem ter como objetivo a prestação de serviço público (PJ

de Direito

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