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Direito Administrativo

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Por:   •  19/3/2015  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  156 Visualizações

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A relação hierárquica é o vínculo que coordena e subordina uns aos outros os órgãos da

Administração Pública, graduando a autoridade de cada um.

Nos Poderes Legislativo e Judiciário não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação

e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais. No judiciário, há uma distribuição

de competências entre as instâncias, mas uma funcionando com independência em relação à outra (o

juiz da instância superior não pode substituir-se ao da instância inferior, nem dar ordens ou revogar e

anular os atos por este praticados). No Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e

Senado se faz com plena independência funcional.

3.6 PODER DE POLÍCIA

3.6.1 Definição

O poder de polícia, sem dúvida um dos temas com maior índice de indagações em provas e

concursos, é o mecanismo de controle de que dispõe a administração pública para limitar direitos e

liberdades individuais, tendo em vista o interesse social. Diógenes Gasparini o conceitua como

sendo a “atribuição de que dispõe a administração pública para condicionar o uso, o gozo e a

disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou

social” (ob. cit., p. 115). O aludido autor ressalta que as restrições decorrentes do exercício do

poder de polícia incidem sobre a liberdade e a propriedade, não sobre os respectivos direitos.

O fundamento do poder de polícia é a supremacia geral que o Estado exerce em seu território

sobre todas as pessoas, bens e atividades.

O Código Tributário Nacional, em seu art. 78, define o poder de polícia como:

“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou

liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à

ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de

concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais

ou coletivos”.

3.6.2 Polícia administrativa e judiciária

Existem dois tipos de polícia: a polícia administrativa e a polícia judiciária.

A polícia administrativa cuida da adequação dos interesses individuais com o coletivo, podendo

agir

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