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Direito Administrativo

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Por:   •  6/9/2013  •  4.145 Palavras (17 Páginas)  •  232 Visualizações

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à Surgimento do direito ADM.

200 anos atrás – Existia a Monarquia absolutista – Rei que era escolhido por Deus detinha todos os poderes nas mãos, mediante apoio do clero e das elites. Não havia regras administrativas.

Revolução inglesa, após, a revolução americana e posteriormente a revolução francesa (principais destaques: Filósofo Roseau que entendia que todos devem ser iguais perante a lei e que o poder emana do povo. Filósofo Montesquieu que aperfeiçoou um pensamento de Aristóteles que dizia que o poder não pode ser centralizado, mas sim mitigado em suas funções.

Então, a Revolução Francesa acabou com o absolutismo, sendo criado o conselho de estado, o qual julgava definitivamente questões sobre a adm pública e cidadão.

Surgiu o direito adm após a criação dos três poderes: executivo (função esta que é secundária, legislativo e judiciário)

Nesta época só tinham dois ramos instituídos, quais sejam, penal e civil. Como não tinham uma norma específica, quando se tratava de questão de direito público, eles criavam leis. Daí cria-se a supremacia do direito adm pela construção de decisões jurisprudenciais.= surgimento se deu através de decisões jurisprudenciais.

à Conceito: é o ramo do direito público responsável pelo estudo dos princípios, técnicas, regras e normas que disciplinam a atuação do Estado enquanto gestor de interesses coletivos com base no sistema jurídico positivado.

Administração pública ora atua como particular (locatária de imóvel), ora como interesse público.

à Fontes do direito ADM. : Fonte principal é a Constituição Federal até muito mais que a lei.

· As constituições estaduais

· A lei e suas derivações (complementar, ordinária, delegada, medida provisória)

· A doutrina

· A jurisprudência

· O ato administrativo ( até hoje continua sendo feito pelo STF e STJ)

à Interdisciplinariedade do Direito Administrativo: ligação que o adm tem com os outros ramos do direito – é o único que se fala a todos os outros ramos do direito.

-Adm – Constitucional : o ADM é a parte dinâmica da constituição

-ADM – Tributário: O direito tributário não existe sem o administrativo –art. 3º do ctn – diz taxativamente a importância do adm.

-ADM-Penal – crimes cometidos contra a adm pública – pois o direito penal tipifica a conduta e sanciona, contudo, quem regulamenta conceitos de abuso ou crimes administrativos é a administração pública.

- ADM – Civil – o direito adm surgiu do direito civil

à Estrutura da Administração pública

**ADM. Direta

-união federal – órgãos: Agentes que conduzem a máquina adminitrativa

- 26 estados + o distrito federal que são membros da federação

- x municípios todos eles autônomos e independentes entre si – autonomia política

** ADM Indireta- parte da estrutura que executa de maneira descentralizada os serviços públicos

- Autarquias (agência reguladora, OAB)

- Fundações Públicas

- Associações Públicas

- Empresas Públicas

- Sociedade de economia mista

Rio de janeiro, 26 de fevereiro de 2013

Funções do Estado – ato primário – elaboração de leis – normas que positivam uma sociedade.

Três funções do estado: funções preponderantes e não exclusivas

àAdministrativa- executivo – aqui ele administra em virtude da lei, mediante a ela. Por ser uma função de caráter secundário, ela CUMPRE a lei. Tem como função atípica legislar.

Poder executivo julgar?

1ª corrente – Majoritária – Carvalinho – A função judicial é uma função de exclusividade do judiciário e como a constituição não previu nenhuma hipótese para tal, não cabe ao executivo julgar, sendo inconstitucional.

2ª corrente – Diogo de Figueiredo Moreira Neto – O que é a jurisdição ? é dizer o direito. Para ele o executivo tem sim a função jurisdicional, mas não definitiva.

Como se identifica função administrativa? Pelo critério negativo ou residual.

Fazer licitação – função adm. (Sempre que não couber a função em algum dos poderes, ela será função administrativa, por isso, residual).

àLegislativa- legislativo- legislar é aplicar a lei de início. Tem como função atípica administrar.

àJudicial- poder judiciário

OBS: a Venezuela tem mais dois, uma que exerce o poder eleitoral e o poder do cidadão.

* Todas as funções atípicas devem estar expressamente prevista na constituição sob pena de estar ferindo os três poderes.

è Modalidades de distribuição de competências –

Estrutura da Administração pública

>>>Administração pública direta

- União indissolúvel(distribuição interna – União para Gab. Presidência para AGU para Coord. E assim por diante. Existindo uma hierarquia entre eles.

Desconcentração – organização interna dos órgãos. Aqui sempre há uma hierarquia.

- Estados

- Municípios

Descentralização – Criação de pessoas jurídicas dentro da estrutura indireta – delegação de competência específica para um ente de personalidade própria – cria uma pessoa jurídica – sempre funciona da direta para indireta – Aqui não há hierarquia.

>>>Administração Pública Indireta

- Autarquias

-Fundações

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