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Direito Civil 2

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Por:   •  4/9/2013  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  371 Visualizações

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Plano de Aula: Obrigações de Meio; de Resultado; Alternativas e Facultativas

DIREITO CIVIL II

Título

Obrigações de Meio; de Resultado; Alternativas e Facultativas

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

5

Tema

Obrigações de Meio; de Resultado; Alternativas e Facultativas

Objetivos

1. Conceituar obrigações de meio e compreender seus reflexos jurídicos.

2. Conceituar obrigações de resultado e compreender seus reflexos jurídicos.

3. Conceituar obrigações alternativas e compreender seus reflexos jurídicos.

4. Diferenciar obrigações facultativas e alternativas

Estrutura do Conteúdo

1. Obrigação de meio

a. Conceito

b. Reflexos jurídicos

2. Obrigação de resultado

a. Conceito

b. Reflexos jurídicos

3. Obrigação alternativa

a. Conceito

b. Reflexos jurídicos

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

(CESPE 2012 – STJ Analista Judiciário - adaptada) Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e recair sobre prestação inexigível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou optar pelo recebimento do valor da inexigível acrescentado de perdas e danos. Certo ou Errado? Justifique sua resposta.

Caso Concreto 2

Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo!

Caroline compromete-se a entregar a Joana, em razão de contrato de compra e venda, o cachorro Ickx ou o cachorro Jack, ambos de seu premiado canil. O preço ajustado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O direito de escolha é conferido a Caroline que deverá exercê-lo até 1º de outubro de 2009, direito que é exercido em 25 de setembro recaindo a escolha sobre o cachorro Ickx. A comunicação da escolha é feita em 26 de setembro. A tradição do bem, então deverá ser realizada até 10 de novembro de 2009 no domicílio da credora.

Pode-se afirmar que, quanto ao cachorro escolhido, Caroline é o solvens e Joana o accipiens. Trata-se de uma obrigação natural, divisível, facultativa, de execução instantânea e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar coisa certa (antes da concentração), cuja escolha pertence ao

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