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Direito Civil

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Por:   •  17/12/2013  •  3.968 Palavras (16 Páginas)  •  1.196 Visualizações

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Responsabilidade civil automobilística

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1 Maria procurava estacionar seu veículo no centro da cidade para fazer compras. Porém, não encontrando vaga alguma, deixou seu automóvel estacionado irregularmente no local de parada dos ônibus urbanos. João, motorista de táxi, que trafegava pela via em que Maria deixou seu veículo, colidiu com o mesmo ao tentar parar para pegar passageiro que se encontrava no ponto de ônibus. Tanto o táxi quanto o automóvel foram danificados. Quem deve ressarcir os prejuízos causados?

a) Maria, porque estava com seu veículo estacionado irregularmente.

b) João, porque não agiu com a devida cautela e atenção indispensável àquele que conduz qualquer veículo, restando a Maria apenas a penalidade administrativa por ter estacionado em local proibido.

c) João e Maria, na medida da culpa de cada um, pois há culpa concorrente.

d) João, porque não deveria pegar seus passageiros em ponto de ônibus.

Você deixou essa questão em branco. A resposta certa é a letra B. O motorista que colide seu veículo contra veículo estacionado irregularmente responde pelos danos causados. O estacionamento em local proibido não configura, por si só, culpa, justificando apenas a aplicação de penalidade administrativa.

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2 João trafegava com seu táxi por via pública de grande movimento, acima da velocidade máxima permitida. Ao avistar criança (a mais ou menos 300m de seu veículo), que tentava concluir a travessia da via, buzinou para que a mesma retornasse ao passeio, pois o semáforo estava aberto para os automóveis. Em vão foi sua tentativa e João acabou por atropelar a criança, a qual sobreviveu. De quem é a culpa?

a) De João, porque trafegava em alta velocidade, não dirigindo, assim, com a devida cautela e atenção.

b) Da criança, porque tentou atravessar com o semáforo indicando sinal aberto para os automóveis.

c) Há culpa concorrente.

d) Dos pais da criança - culpa "in vigilando".

Você deixou essa questão em branco. A resposta certa é a letra A. "Quando a vítima do atropelamento for criança que sobrevive ao acidente, não há que se falar em concorrência de culpas se os autos revelam alguma parcela de culpa do condutor do veículo. A culpa de terceiro, no caso culpa 'in vigilando', dos pais da criança, não pode opor-se aos direitos desta" (RT 678:113).

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3 João trafegava com seu táxi logo atrás de um caminhão, à distância pouco inferior a descrita como de segurança pelo Código Nacional de Trânsito. O fato é que o caminhão repentinamente diminuiu a velocidade, quase parando, em decorrência de avistar criança que ameaça atravessar a via. João não esperava a súbita frenagem do caminhão e colidiu com este. O caminhão e o táxi sofreram danos. Quem deve ressarcir os prejuízos sofridos?

a) O condutor do caminhão, porque diminuiu subitamente a velocidade.

b) João, porque não respeitou a distância mínima entre veículos imposta pelo Código Nacional de Trânsito.

c) O condutor do caminhão e João, pois há culpa concorrente.

d) Os pais da criança, pois há culpa "in vigilando".

Você deixou essa questão em branco. A resposta certa é a letra B. É pacífico na jurisprudência que aquele que não respeita o limite de distância entre veículos imposto pelo Código Nacional de Trânsito assume o risco de vir a colidir com o veículo que trafega à sua frente em caso de frenagem brusca.

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4 João transitava com seu táxi pela Rua Pernambuco, quando de repente, na altura do cruzamento com a Rua Natal, foi interceptado por um outro veículo que vinha por essa última via à sua direita e tentava transpor o cruzamento para seguir seu caminho. O segundo veículo era conduzido por Luana, a qual não possuía habilitação para dirigir à época do acidente. Fato é que nenhuma das vias contava com sinalização. Os dois automóveis sofreram danos, porém quem deve ressarcir os prejuízos?

a) Luana, porque conduzia o veículo sem habilitação para tanto.

b) O proprietário do veículo conduzido por Luana.

c) Luana, porque atravessou a via sem a devida atenção e cautela, não importando a falta de habilitação.

d) João, porque se não há sinalização, deveria o motorista do táxi ter respeitado Luana, que trafegava pela mão direita.

Você deixou essa questão em branco. A resposta certa é a letra D. A falta de habilitação de Luana não implica em sua culpa, justificando apenas a aplicação de penalidade administrativa. Em cruzamentos, deve parar aquele que não está na via preferencial. No caso, como não há sinalização, entende-se que João deveria ter concedido passagem à Luana, que trafegava pela direita.

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5 João trafegava em seu táxi em dia chuvoso por via intermunicipal, logo atrás de um Fusca, respeitada, porém, a distância de segurança imposta pelo Código Nacional de Trânsito. O Fusca, que trafegava com velocidade regular, reduziu a velocidade ao avistar animal na pista. João, que vinha atrás do Fusca não conseguiu reduzir em tempo, derrapando e se chocando com o último, em virtude do asfalto estar molhado. O Fusca teve a parte traseira danificada. De quem é a culpa?

a) A chuva constitui caso fortuito/força maior, eximindo-se qualquer das partes de culpa.

b) A derrapagem em decorrência de chuva é evento previsível, sendo a

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