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Direito Civil 4

Resenha: Direito Civil 4. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/5/2014  •  Resenha  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  133 Visualizações

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a) Será constituída por duas ou mais pessoas, mesmo

não sendo empresários;

b) Reúnem-se sob firma ou denominação, integrada pela

palavra final limitada ou a sua abreviatura;

c) Todos os sócios deverão contribuir para a formação do

capital social;

d) O capital social divide-se em quotas, iguais ou

desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio;

e) Os sócios respondem solidariamente durante 5 (cinco)

anos da data do registro da sociedade, pela exata

estimação de bens conferidos ao capital social;

f) É proibida a contribuição que consista em prestação

de serviços;

g) A responsabilidade dos sócios é limitada à

importância total do capital social, subscrito e não

integralizado;

h) O contrato deverá ser escrito, sob a forma

estabelecida no artigo 997 do Código Civil,

referente à sociedade simples;

i) O contrato social poderá prever a regência

supletiva da sociedade limitada pelas normas

das sociedades por ações.

Administração da Sociedade Limitada

a) O administrador da sociedade deverá, no

exercício das suas funções, ter o cuidado

e a diligência que todo homem íntegro

costuma empregar na administração de

seus próprios negócios.

b) A administração da sociedade limitada poderá

ser feita por uma ou mais pessoas designadas

no contrato social ou em ato separado.

c) Se a administração for atribuída a todos os

sócios no contrato social, esta não se estenderá

de pleno direito aos que posteriormente adquirirem este direito.

d) Se o contrato permitir a designação de

administradores não sócios, dependerá de:

e) Aprovação da unanimidade dos sócios, se o

capital social não estiver totalmente

integralizado;

f) Aprovação de 2/3 (dois terços) no mínimo, após

a integralização.

g) Administrador designado em ato separado que

não no contrato social - deverá investir-se na

função mediante termo de posse lavrado no

livro de atas da administração.

h) Se o termo não for assinado nos 30 (trinta) dias

subseqüentes à sua designação, esta se tornará sem efeito.

i) O exercício do cargo de administrador cessa:

 pela destituição a qualquer tempo;

 ou pelo término do prazo, se não houver

recondução, fixada no contrato social ou em ato

separado.

j) Destituição de sócio nomeado administrador no contrato

social - salvo disposição contratual diversa, somente se

opera pela aprovação de titulares de quotas

correspondente a 2/3 (dois terços) no mínimo.

k) A cessação do exercício do cargo de administrador

deverá ser averbada no registro competente, através de

requerimento nos próximos 10 (dez) dias após a ocorrência.

l) O administrador que agir com culpa no desempenho de

suas funções responde solidariamente perante a

sociedade

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