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Direito Civil

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Por:   •  2/9/2014  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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Texto 2: Violência doméstica e as uniões homoafetivas.

(Maria Berenice Dias)

No presente texto a autora aborda sobre a constituição das uniões homoafetivas como entidade familiar. Ainda que a Lei Maria da Penha tenha por finalidade a proteção à mulher, adotou- se o novo conceito de família, independente do sexo dos parceiros. O texto retrata que ao afirmar a mulher sob o abrigo da lei Maria da Penha, sem distinguir sua orientação sexual, encontra-se assegurada proteção tanto as lésbicas como as travestis, ás transexuais, e aos transgêneros do sexo feminino que mantém relação intima de afeto em ambiente familiar ou de convívio. O texto faz referencia a finalidade da lei a preservação plena da dignidade da pessoa humana, fazendo valer o gênero alegado pela pessoa vitimada. A principal abordagem da autora se refere a constituição das uniões homoafetivas como entidade familiar, aborda-se que, como a proteção é assegurada aos fatos que ocorrem em ambiente doméstico, e a violência doméstica é aquela que ocorre no seio de uma família, as uniões entre pessoas do mesmo sexo constituem entidade familiar, por estarem protegidas pela lei que coíbe a violência domestica, e esta ocorrendo em seio familiar.

Questão 01 – Diferencie violência doméstica de violência infrafamiliar.

A violência doméstica refere-se a todo ato ou omissão praticada por pais, parentes ou responsáveis, contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, ou por um cônjuge contra o outro, sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima. A violência doméstica difere da violência intrafamiliar por incluir pessoas que convivem no espaço doméstico sem função parental. A violência infrafamiliar é toda omissão que prejudique o bem estar, a integridade física ou psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por membro da família, incluindo pessoas que passam assumir função parental, ainda que sem laços e consanguinidade.

Questão 02- Busque no ordenamento jurídico a justificativa para a afirmação da Desembargadora Maria Berenice, no que tange ao direito ao direito ao relacionamento homoafetivo de ser também julgado como violência doméstica.

A justificativa presente no ordenamento jurídico, para a afirmação da Desembargadora Maria Berenice Dias está previsto na Lei 11.340 em seu artigo 5º , parágrafo único . Onde a Lei dispõe sobre prevenir e coibir atos de violência doméstica e familiar contra a mulher , que independem de orientação sexual da pessoa vitimada.

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