TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Civil - Sucessões

Trabalho Escolar: Direito Civil - Sucessões. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/4/2014  •  449 Palavras (2 Páginas)  •  338 Visualizações

Página 1 de 2

Respostas dos casos concretos

AULA 1

Caso 2

Mauro casado em comunhão parcial de bens com Andréa. Cem mil dividido por dois (meação). 50 mil para o cônjuge e 50 mil para Mauro. Destes 50 mil, 25 é legítima de Andréa e os outros 25 é disponível que poderia ir para Lúcia. Art. 1845 e 1846.

Caso 3

Não existe direito de representação entre cônjuges, somente entre parentes. Cônjuges não são parentes. E também ocorreu a comoriência. E entre comorientes não há sucessão. Portanto a herança vai integralmente para Daniela.

AULA 2

Caso 1

A sucessão foi aberta em 20/09/2009. Art. 1792 – benefício de inventário.

A dívida do falecido deve ser paga com seu próprio acervo hereditário que na hipótese é R$ 50.000, logo os R$ 80.000 de diferença não deverão ser pagos com o patrimônio próprio do herdeiro, em razão do princípio do inventário, previsto no art. 1792 do CC/02.

Caso 2

a) Através da substituição fideicomissária, devendo a prole eventual ser concebida em até dois anos após a abertura da sucessão, conforme art. 1800, § 4º c/c 1952, CC.

Fideicomisso = forma de substituição testamentária que só se aplica para contemplar os não concebidos ao tempo da abertura da sucessão (art. 1952, CC/02).

Fideicomitente = testador/autor da herança.

Fideicomissário.

Fiduciário = proprietário resolúvel, até que a prole eventual seja concebida, ou nascida ou cumprida alguma condição determinada pelo testador.

b) Ao fiduciário.

Caso 3

Tinha que ter nascido até outubro de 2014. Não porque foi concebido após o prazo.

Ele deveria ter sido concebido no prazo do art. 1800 § 4º.

Objetiva:

I – é uma universalidade de direito.

II – V

III – só pode por instrumento público, art. 1793.

IV – V

V – E → pode sobre a forma de fideicomisso.

Aula 3

Caso 1

a) Não, pois a aceitação é ato voluntário.

b) Não, pois a aceitação e a renúncia são atos irrevogáveis, não admitindo direito de retratação (art. 1812).

Objetivas:

1 – C

2 – D

Aula 4

a) Sim, art. 1814. Ação de exclusão por indignidade.

b) Sim, como se ele fosse pré-morto. Pois, os efeitos da indignidade são pessoais, Josefa herdaria por representação, art. 1816.

Objetivas:

1 – B 2 – D

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com