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Direito Comercial - Resenha

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Por:   •  26/2/2015  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  454 Visualizações

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DIREITO MARÍTIMO

O Direito Marítimo regula as relações oriundas da movimentação de cargas e pessoas no meio aquaviário, bem como as relações decorrentes da utilização dos portos (direito portuário e direito do trabalhador portuário) e aduanas (direito aduaneiro). As soluções de controvérsias valem-se, via de regra, do direito processual brasileiro e da arbitragem (composição entre as partes, sem a incitação do Poder Judiciário). Consiste, pois, num ramo complexo do direito, ainda não devidamente codificado.

Não obstante, pode-se conceituar o Direito Marítimo como parte do Direito Comercial dedicada ao estudo das normas que regulam a "indústria" da navegação, o comércio marítimo e todos os atos, fatos e negócios jurídicos inerentes.

O Direito da navegação é essencialmente de ordem pública, contendo inúmeras normas internacionais. Disciplina, predominantemente, as chamadas regras de marinharia. Vale dizer: trata da regulamentação do tráfego visando a segurança da navegação, nos portos, nas vias navegáveis e no alto-mar (Ex.: regras de sinalização e de uso de bandeiras).

Além disso, o Direito da Navegação não está limitado ao campo marítimo, abraçando, também, o aéreo.

Logo se vê que o Direito Marítimo é mais amplo que o da Navegação, abrangendo questões mais complexas, normalmente de ordem contratual.

Pois bem, posicionado o Direito Marítimo, faz-se importante comentar a ferramenta que instrumentaliza os transportes marítimos de cargas, qual seja: o contrato de transporte.

O contrato de transporte marítimo é o instrumento que estabelece o vínculo jurídico entre o transportador e o consignatário das mercadorias transportadas. O embarcador, ou seja, aquele incumbido de embarcar as mercadorias (normalmente o produtor das mesmas), embora expressamente citado no contrato de transporte, não é parte principal dele, uma vez que ele contrata por conta e ordem do consignatário.

O Conhecimento Marítimo serve para registrar as condições pactuadas (ainda que unilateralmente) para determinado transporte, sendo consignada no seu verso a discrição completa das mercadorias confiadas para o transporte. A lei também confere ao Conhecimento Marítimo a qualidade de representar a mercadoria nele estampada, sendo, portanto, verdadeiro título de crédito. Poderá, assim, a mercadoria ser negociada através de simples transferência do conhecimento original, por endosso, sendo que ao último endossatário caberá o direito de propriedade sobre a carga, podendo exigi-la do transportador marítimo no porto de destino convencionado. Por tal razão, costuma-se chamar o Conhecimento Marítimo de "Nota Promissória do Mar".

DIREITO AERONÁUTICO

O Direito Aeronáutico aborda as relações jurídicas vinculadas com a navegação aérea, o transporte aéreo no campo doméstico e internacional e a aviação civil em geral, ou seja, a movimentação de aeronaves no espaço com acentuada influência do ar, a comercialização do transporte aéreo e as demais atividades afins.

No Brasil o direito aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais, bem como pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (lei 7.565, de 19.12.86) e

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