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Direito Do Trabalho

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Por:   •  3/10/2013  •  238 Palavras (1 Páginas)  •  201 Visualizações

DIREITO DO TRABALHO II – WANDERCAIRO ELIAS

Art. 482 e 483, CLT.

Justa Causa:

Rescisão Indireta

Culpa Recíproca

DATA 12/09/2013 – MATÉRIA DA PROVA

- Férias:

Período Aquisitivo: art. 130 e 130-A

Período Concessivo:

- FGTS; Art. 49

8% da remuneração do trabalhador.

- Aviso Prévio: serve para o empregado e para o empregador. Justa causa. Aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado é mto comum o empregador optar por este.

- Rescisão do Contrato de Trabalho;

Sem Justa Causa: Saldo de salário, Férias proporcionais + 1/3 , 13º Salário, aviso prévio, Multa de FGTS 50%. Art. 467 e 477 multas.

Rescisão Indireta: Quando o empregado sofrer algum dos motivos do art. 483, CLT, ou seja é quando o empregador descumpre.

Com Justa Causa:

Culpa Recíproca: Quando as duas parte concorreram para a demissão.

- Homologação de Rescisão: quando tenho um ato de rescisão ele vai ter que ser homologado. Podem ser revistas judicialmente. 625-A e seguintes da CLT.

- Prescrição e Decadência.

Prescrição: perda do direito de ação; (ex: o prazo de 2 anos para entrar com uma ação trabalhista).

Ações sobre INSS ou FGTS tem um prazo prescricional de 30 anos.

Embargo infringente: uma decisão colegiada, onde pelo menos um concordou a favor do réu. Art. 530, CPC.

Decisões: Terminativa, Definitiva (com julgamento de mérito), Interlocutória.

Sentença: Constitutiva (Constitui uma nova realidade), Declaratória (Só declara, porém, não faz coisa julgada) Condenatória (é declaratória e condenatória e faz coisa julgada e tem um prazo de recurso de 02 anos).

Decadência: perda do direito material;

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