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Direito Do Trabalho

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Por:   •  4/5/2014  •  299 Palavras (2 Páginas)  •  148 Visualizações

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Posição Jurisprudencial acerca de Gorjetas

Art. 457 caput da CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Assim percebemos que há forte corrente de entendimento defendendo que a referida oportunidade de ganho, denominada guelta, equipara-se á gorjeta, por ser um valor recebido pelo empregado, no âmbito da prestação de serviço, mas pago por terceiro, ou seja, no art. 457 § 3º CLT diz sobre o cliente estar disposto por livre e espontânea vontade.

No Art. 457 § 3º CLT: É a importância da espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela cobrada do cliente pela empresa como adicional de contas, sendo destinada a distribuição entre os empregados. Quem realmente paga as gorjetas não é o empregador e sim o cliente. As gorjetas também integram a remuneração.

prestação de serviço, mas pago por terceiro, ou seja, no art. 457 § 3º CLT diz sobre o cliente estar disposto por livre e espontânea vontade.

No Art. 457 § 3º CLT: É a importância da espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela cobrada do cliente pela empresa como adicional de contas, sendo destinada a distribuição entre os empregados. Quem realmente paga as gorjetas não é o empregador e sim o cliente. As gorjetas também integram a remuneração.

O Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Súmula TST nº 354, firmou entendimento no sentido de que, apesar das gorjetas integrarem a remuneração do empregado, não serve de base de cálculo para apuração do aviso-prévio, adicional noturno, horas extra e repouso semanal remunerado.

Assim, a doutrina ao analisar a citada Súmula conclui que, para o cálculo de férias e de 13º salário, haverá a integração das gorjetas, incidindo sobre estes a contribuição para o FGTS.

Link:http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/g03.html

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