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Direito Do Trabalho

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Por:   •  22/5/2014  •  Ensaio  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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1) Qual a importância do estudo dos princípios no âmbito Juslaboral?

A importância do estudo dos princípios na ordem jurídica é bem definida por Celso Antonio Bandeira de Mello:

“Princípio – já averbamos alhures – é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É do conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo”.[2]

Os princípios são relevantes para o sistema jurídico pois orientam o ordenamento jurídico para sua aplicação, regulação e criação de novas normas jurídicas.

Faz a integração, regula, interpreta, através do magistrado para o real alcance na da norma, inspira o legislador em sua atividade de criação.

2) Quais as dimensões do princípio da proteção?

O princípio de proteção engloba três vertentes:

- in dúbio pro operario;

- aplicação da norma mais favorável;

- condição mais benéfica.

As medidas protetoras para o empregado, sempre o pólo mais fraco na relação, para alcançar a igualdade, o equilíbrio, devido a desigualdade econômica.

- in dúbio pro operário – na dúvida sempre se interpreta em favor do empregado.

- aplicação da norma mais favorável – sempre aplicar a norma mais benéfica ao empregado

- condição mais benéfica – nunca piora as vantagens, benefícios que já faz jus o empregado, pleiteia sempre direitos mais vantajosos.

c) O que se entende por princípio da primazia da realidade?

É a relação de emprego entendida na sua realidade, os fatos como são, nunca construída contra a verdade.

Nem sempre, o que se apresenta é verdade, é a realidade, quando presentes os requisitos de vínculo empregatício (arts 2 e 3 da CLT), deve prevalecer os direitos de uma contratação com contrato-realidade, verdadeira.

d) Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso afirmativo, em que situação?

Podem sim, quando o empregador não reconhece o vínculo empregatício, alegando falta de provas, nesse caso os arts. 2 e 3 vão garantir os direitos do empregado e fazer valer os fatos.

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