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Direito Do Trabalho

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Por:   •  26/5/2014  •  880 Palavras (4 Páginas)  •  431 Visualizações

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Respostas

1. Quais os elementos/ requisitos para que se configure a denominada justa causa? Que verbas têm direito o empregado que é despedido sob tal alegação?

R: Para um melhor estudo das questões o artigo 482 da CLT traz em seu rol:

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

O empregado demitido por justa

causa somente tem direito aos direitos adquiridos ou seja:

• Saldo de salário;

• Salários atrasados;

• Férias vencidas (se houver).

Importante salientar que o FGTS poderá ser sacado após 3 anos contados de demissão por justa causa. Dessa forma, se o Empregador nunca depositou FGTS na conta do empregado, este pode ingressar na justiça, requerendo os depósitos, pois também trata-se de direito adquirido.

2. Na hipótese de um empregado ter sido despedido por justa causa, sob alegação de ato de improbidade (art. 482, a, CLT) e, por meio do Poder Judiciário, ter comprovado que não cometeu a conduta que lhe foi imputada, teria o empregado direito a indenização por danos morais?

R: O grupo acredita que sim, pois uma vez que o judiciário dirimiu a questão debatida, e comprovou a inocência do empregado, todo o ônus que o empregado sofreu, seja por discriminação, por eventuais problemas financeiros ou também pelos problemas psicosociais, devam ser ressarcidos, e a melhor maneira encontrada pelo grupo seria através de uma ação por danos morais.

3. O que vem a ser a denominada rescisão indireta do contrato de trabalho? Quais são seus requisitos?

R: A rescisão indireta do contrato de trabalho, nada mais é do que o ato do empregado em dar por rescindido o contrato mantido com o seu empregador. Cabe essa iniciativa quando o empregador descumpre o acertado no contrato de trabalho, de forma significativa a prejudicar a continuidade da relação contratual.

A configuração da rescisão

indireta do contrato de trabalho devem levar em consideração dois aspectos: o objetivo e o subjetivo. O aspecto objetivo se refere a duas questões principais: o enquadramento legal e o lapso temporal. O primeiro, o enquadramento legal, consiste em analisar se a atitude do empregador se encaixa dentro das hipóteses legais que autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho. O segundo aspecto o versa sobre o lapso de tempo contado entre o ato ilegal do empregador e o ato de rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado, tendo o poder de influir ou mesmo descaracterizar

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