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Direito Internacional Do Trabalho

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Por:   •  16/9/2013  •  1.142 Palavras (5 Páginas)  •  401 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO

Letícia Paula Sartor

Videira, 10 de Agosto de 2012

1. INTRODUÇÃO

O Direito Internacional visa cuidar das situações voltadas às questões econômicas e também às sociais, e preocupa-se com o trabalhador no exercício de sua profissão. Relacionamos o Direito Internacional do Trabalho com os órgãos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho, que visa a proteção das relações do trabalho, alem de garantir os direitos básicos e fundamentais dos trabalhadores, e com os grandes blocos econômicos, além de demonstrar como funciona todo o Sistema da OIT para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas, de modo a garantir uma visão geral e concisa da questão.

2.Direito Internacional do Trabalho

2.1 Conceitos

Direito Internacional do Trabalho não pertence ao direito do trabalho, mas é um ramo do Direito Internacional Público que objetiva à proteção do trabalhador, seja nas suas relações com o empregador ou como ser humano.

No direito internacional do trabalho são usadas algumas expressões, tal como: carta e constituição que são utilizadas nos tratados constitutivos de organizações internacionais; ajuste, arranjo e memorando que são utilizados em tratados bilaterais de menor importância; concordata que é utilizada em tratados bilaterais que objetivam a organização do culto, a disciplina eclesiática, missões apostólicas e relações entre igreja católica e o Estado e o termo Convenção é empregado nas determinações das conferencias da OIT.

Temos os Tratados celebrados entre os Estados com a finalidade de estabelecer regras de trabalho ou solucionar certas situações trabalhistas.

Conforme a previsão do artigo 49 da constituição federal, é competência exclusiva do Congresso Nacional resolver sobre os tratados, acordos ou atos internacionais que possam acarretar encargos ou compromissos ao patrimônio nacional, alem disso transfere competência privativa ao presidente da república para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do congresso nacional que resolverá definitivamente sobre o tema.

O Tratado é um ajuste formal, podendo ser bilateral, abrangendo duas partes, ou multilaterais ou plurilaterais com várias partes, ou ate coletivo que abrange partes muito numerosas. Alem disso os tratados se dividem em: tratados normativos que são celebrados entre muitos Estados fixando normas de direito internacional; e os Tratados-contratos que regulam interesses recíprocos dos Estados convenientes resultando em concessões mútuas. Alguns contratos podem ter qualidade de contrato e lei, como os tratados de paz.

Para vigência da norma internacional, faz-se necessário a publicidade para tornar público o texto oficial, o que é feito por intermédio de decreto de promulgação do presidente da república, tal decreto é publicado no diário oficial da união, com isso a norma é traduzida para o português, tornando-se pública e indicando-se a data do inicio de sua vigência.

2.2 A Organização Internacional do Trabalho

A OIT (organização Internacional do Trabalho) é composta por três órgãos: a Conferência ou Assembléia Geral, a qual é composta por representantes dos Estados-membros e faz reuniões todo mês de junho geralmente em Genebra afim de traçar diretrizes sobre a política social; o outro órgão é o Conselho de Administração, o qual é representado pelos empregados, empregadores e o governo e exerce função executiva, administrando a OIT, alem de fixar a data, local e ordem das reuniões da Conferência; e por fim temos a Repartição Internacional do Trabalho, que é a secretaria da OIT, sendo responsável por documentar, divulgar as atividades e publicar as convenções.

As Convenções da OIT são as normas jurídicas provenientes da Conferência da OIT, a qual determina regras gerais obrigatórias aos Estados, que as ratificam e as inserem em seus ordenamentos jurídicos. As convenções da OIT são aprovadas por maioria de dois terços dos delegados presentes da conferência.

O Artigo 5º da constituição Federal prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, que forem aprovados em cada casa do congresso nacional, em dois turnos por três quintos dos votos dos membros serão equivalentes a emendas constitucionais.

As convenções da OIT podem ser divididas em: autoaplicáveis (que dispensam qualquer regulamentação); de princípios (estabelecem normas gerais aos Estados que irão regular a matéria) ou promocionais (estabelecem programas a serem disciplinados pela legislação nacional a meio ou longo prazo).

Após a Convenção ser aprovada pela conferência Internacional do Trabalho, o governo do Estado-membro deve submetê-la em 18 meses ao órgão responsável, no caso do Brasil é o Congresso Nacional, sendo aprovada por

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