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Direito Processo Civil 1

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Por:   •  13/4/2014  •  5.176 Palavras (21 Páginas)  •  617 Visualizações

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Competência

Jurisdição > monopólio do Estado

Características:

Inércia art. 2º ⁄ 262º

Indeclinabilidade

Substitutividade

Princípios:

Inércia

Indeclinabilidade

Indelegabilidade

Aderência ao território > competência

Competência > É o limite territorial e material da jurisdição. Exerce-se a jurisdição dentro de seu âmbito de atuação.

Competência: art.86, CPC

Obs.:A arbitragem é modalidade alternativa de acesso à Justiça e está prevista na Lei 9307⁄96. Não constitui ofensa ao princípio do acesso à Justiça na medida em que é voluntária. A decisão do árbitro não se submete à homologação pelo Poder Judiciário e vale como título executivo judicial, art.475-N do CPC.

Art.87,CPC: princípio perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição)> competência determinada no momento em que a ação é proposta.

Competência internacional e interna, art. 88 e 89 do CPC : A Justiça brasileira é competente para apreciar o caso ? – Sim, então competência interna.

Art. 88 & 89, CPC > soberania nacional

Competência interna: após verificar a competência da autoridade judiciária brasileira no caso concreto, deve-se observar a aplicação dos 5 critérios de fixação de competências que são:

Critérios fixadores de competência

1.em razão da matéria, observa-se o objeto da lide, ou seja, a matéria que está sendo tratada no caso concreto. Guarda de filhos menores: competência da Vara de Família. Inventário: Juízo orfanológico > Vara de Orfãos e Sucessões. Falência de empresas: Vara Empresarial.

2.em razão da pessoa, deve-se observar as partes envolvidas na causa. Ação contra a União: Justiça Federal.

3.critério funcional: quando dois órgãos judiciais distintos exercem funções dentro de um mesmo processo em graus de jurisdição distintos.

4.critério territorial: trata-se de foro, em regra, de competência relativa(pode ser modificada pela vontade das partes: cláusula de eleição de foro > excessão: foro regional. Obedece ao disposto no art. 94,CPC, ou seja, a ação deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

Exceções: art. 100,CPC; ações consumeristas( no foro do domicílio do consumidor),

5.em razão do valor: observa-se o valor atribuído à causa. Ocorre, por exemplo, nos juizados especiais (estaduais: 40 salários-mínimos; federais e fazendários: 60 salários-mínimos).

Como identificar o juízo competente:

1.Análise da Constituição: art. 103, 105, 109, 114, 121, 124 & 125.

2.Entendendo que o caso concreto é de competência da Justiça Federal (art. 109,CF), deve-se analisar o cabimento ou não dos Juizados Especiais Federais (art. 3º da Lei 10259⁄01). Lembrando-se de que a competência do JEF é absoluta.

3.Entendendo-se que o caso concreto é de competência da Justiça Estadual (Competência residual prevista no art. 125,CF). Deve-se observar:

(a)Cabimento do Juizado Especial Estadual (art. 3º da Lei 9099⁄95)

(b)Observância dos critérios fixadores de competência.

(c)Análise das regras de organização judiciárias. No RJ, previstas no Codijerj. Frisa-se que a competência para legislar sobre normas de organização judiciárias é concorrente da União com os Estados, conforme previsão do art. 24,XI, da CF⁄88).

AULA 2

Como identificar o juízo competente

1 – analisar 102 da CF

Se compete ao STF processar e julgar – de forma originário, ordinário, supremo para recurso extraordinário.

2 – analisar 105 da CF

Se compete ao STJ processar e julgar – de forma originário, ordinário, supremo para recurso extraordinário.

Exemplo hospital publico, erra no atendimento. Seria em face da união a competência seria federal, art 105 da CF. mas de forma subsidiaria pode ir na estadual quando não houver a federal.

3 – se compete aos juízes federais – 109 CF. se for verificar no art 3 da lei 10259/ 2001 – se é juizado especial cível ou se é juizado especial federal – aqui não cabe o autor escolher, aqui a competência é absoluta, ate 60 salários mínimos.

Obs : em casos de autarquia é o 109 I CF, o juizado será especial federal, art 3 da lei 10259/2001, por ser INSS ( autarquia ) e por causa do valor.

4 – analisar 114 CF – juízes trabalhistas

5 – analisar 121 CF – juiz de direito e justiça eleitoral

6 – analisar 124 CF – justiça militar

7 – analisar 125 CF – justiça estadual – se for cabível, analisar o art 3 da lei 9099/95, aqui o autor escolhe qual lugar se vai para a justiça estadual ou vara civil, mas se for casos de família, é exclusiva da vara da família, por exemplo : divórcio, em razão da matéria art 91 CPC.

Exemplo de vara civil : autor quer processar hospital particular por ação indenizatória, perdas e danos, art 125 – justiça estadual ou justiça estadual da vara civil, por ser a matéria indenização e pelo valor ser pequeno.

Diferença de competência absoluta e relativa

Absoluta – prevalece o interesse público, onde é reconhecida de ofício, onde é alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição, mas tem que ser arguida como forma preliminar na contestação art 301 II CPC, não cabendo eleição de foro, e os atos decisórios do juiz se for absolutamente incompetente são nulos.

Relativa - prevalece o interesse particular, onde não é reconhecida de ofício ( mas exceto ao p único do art 112 CPC ), onde é alegada por meio de execução de incompetência relativa, mas tem que ser arguida como meio de exceção de incompetência relativa art 112 CPC, cabendo eleição de foro, e os atos decisórios do juiz

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