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Direito Processual Civil

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Por:   •  12/3/2015  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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01 – Plínio propôs ação reivindicatória contra Juliana, reivindicando a propriedade de um imóvel que está localizado em Caxias do Sul. Juliana reside em Farroupilha e Plínio reside em Bento Gonçalves.

A ação foi proposta em Farroupilha. Está correto o foro escolhido por Plínio, para propor a ação? Justifique e fundamente sua resposta.

O foro está errado, pois segundo o artigo 95 do CPC quando a ação for de direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa ou o foro de domicílio ou votação do mesmo.

02 – Tramitam duas ações indenizatórias, na Comarca de Bento Gonçalves. Ambas são propostas contra o mesmo réu, embora sejam diferentes os autores de cada uma das ações.

Uma delas, proposta em 15.05.2013, tramita na 2ª Vara Cível. Nessa ação o primeiro despacho do juiz, determinando a citação do réu, ocorreu em 29.05.2013.

A outra ação, que foi proposta no dia 13.05.2013, tramita na 1ª Vara Cível. Nessa ação, o despacho do juiz que determinou a citação do réu, que é o primeiro despacho da ação, foi proferido em 05.06.2013.

O réu gostaria que as ações tramitassem conjuntamente, inclusive para que pudesse produzir prova conjunta.

Sendo assim, existe alguma possibilidade de reunião dessas ações? Se entender que sim, informe qual a possibilidade e qual o juízo que deverá julgar as ações. Justifique e fundamente a resposta.

Sim é possível a cumulação das duas ações, desde que o caso se enquadre nos requisitos dispostos no art 292 do CPC. O juízo será julgado por juiz competente para ambas as ações.

03 – Mariana tem seis anos de idade e, em vista do falecimento de seu pai, torna-se proprietária de um apartamento. O apartamento está locado (a locação foi efetivada pelo pai de Mariana, quando vivia) e, como Mariana residia com a mãe, num imóvel alugado, a mãe de Mariana pretende promover ação de despejo do locatário do apartamento e, assim, transferir a residência dela e de Mariana para lá.

Assim, é proposta a ação de despejo. Todavia, o advogado, por lapso, propõe a ação em nome da mãe de Mariana (ao invés de propor em nome de Mariana, agora proprietária do apartamento). Você é o advogado do locatário do apartamento, encarregado de fazer a defesa. Qual a alegação que faria, considerando a situação apresentada? Justifique e fundamente sua resposta.

Solicitaria a ilegitimidade da parte para propor a ação, visto que o CPC traz em seu art 6º que ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio. Sendo assim apenas Mariana (proprietária do imóvel) possui legitimidade para pleitear a ação de despejo.

04 – Félix contratou seguro de acidente automobilístico, com cobertura para danos causados a terceiros com a Seguradora Bem Seguro S.A. Félix envolveu-se em acidente de trânsito, colidindo seu veículo com aquele que era conduzido por Rafael.

Não houve consenso entre os envolvidos, no tocante ao pagamento das despesas decorrentes do acidente.

Assim, Rafael propôs ação indenizatória contra Félix. Considerando que Félix pretende que a Seguradora promova o ressarcimento de eventual condenação que possa ser-lhe imposta, o que Félix deverá fazer? Em que

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